Geral

MP aponta para omissão e instalação tardia de sirenes na barragem da Usina Colíder

MP aponta para omissão e instalação tardia de sirenes na barragem da Usina Colíder

Para o procurador, a medida só ocorreu após ação judicial movida pelo MP e só ocorreu devido à pressão institucional à concessionária.

A instalação de sirenes fixas na Zona de Autossalvamento (ZAS) da Usina Hidrelétrica Colíder (UHE Colíder), anunciada pela Eletrobras em 17 de outubro, não representa um avanço espontâneo em segurança de barragens, mas uma resposta tardia a uma ação judicial do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).

A medida foi classificada pelo procurador de Justiça Gerson Barbosa, coordenador do Centro de Apoio à Execução Ambiental (CAEX Ambiental), como resultado direto da atuação do Ministério Público diante da omissão prolongada da concessionária.

“É lamentável que a consciência do dever só venha após a provocação judicial. A segurança da população não pode depender de ações judiciais para que obrigações legais sejam cumpridas”, afirmou.

A Eletrobras anunciou a instalação após o MPMT ingressar com ação de tutela de urgência cautelar antecedente contra a própria empresa, a Copel Geração e Transmissão e o Estado de Mato Grosso. Desde agosto, a barragem opera em nível de segurança “Alerta”, devido a danos nos drenos responsáveis pelo escoamento da pressão hidráulica.

O Plano de Ação de Emergência (PAE) da usina, revisado em julho de 2024, previa apenas sirenes móveis acopladas a veículos, o que, segundo o MPMT, é uma solução precária e incompatível com a gravidade da situação.

“Infelizmente, foi preciso uma ação cautelar para que medidas mínimas fossem adotadas. E mesmo assim, a população continua em estado de alerta, sem informações claras sobre o que causou os danos à estrutura da barragem e quando o problema será definitivamente solucionado”, disse o procurador.

Para o Ministério Público, o anúncio da empresa não reforça o compromisso com a segurança, mas evidencia que só após pressão institucional a concessionária começou a cumprir obrigações legais e técnicas.

O órgão destaca ainda que, mesmo com o aumento do risco, a Eletrobras não revisou o PAE nem implantou as medidas corretivas exigidas pela Lei nº 12.334/2010, alterada pela Lei nº 14.066/2020, e pela Resolução Normativa ANEEL nº 1.064/2023.

“A legislação é clara: o empreendedor deve garantir sistemas de alerta permanentes e funcionais na ZAS, em articulação com a Defesa Civil. Não se trata de faculdade, mas de dever jurídico”, reforça Barbosa.

A ação judicial, protocolada em setembro, aponta uma série de inconformidades estruturais na barragem, como ausência de instrumentação piezométrica em 14 drenos, falta de peneiras para análise de turbidez em 55 drenos e carreamento de materiais em 18 deles, o que indica erosão interna — fenômeno conhecido como piping, que pode evoluir silenciosamente até a ruptura da estrutura.

Além do risco à vida humana, o MPMT alerta para impactos ambientais e sociais provocados pelo deplecionamento do reservatório, adotado para reduzir a pressão sobre a barragem. A queda abrupta do nível da água causou mortandade de peixes, prejuízos à pesca e ao turismo, e afetou comunidades ribeirinhas e indígenas, como o povo Munduruku, que vive a jusante da usina.

“Em matéria de segurança de barragens, não há espaço para improvisos. A gestão de risco exige rigor técnico, transparência e tempestividade. A instalação tardia das sirenes fixas, sob o manto de anúncio institucional, não apaga a omissão pretérita nem substitui a necessidade de revisão integral do PAE”, concluiu o procurador.

Leiagora
Foto: Reprodução

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *