Opinião

Imprensa: do 4º poder das democracias, ao lixo das fake news

Por José Carlos garcia

Em 1605, em Estrasburgo (Alemanha), foi publicado o primeiro jornal impresso com circulação diaria do mundo por Johann Carolus, com o nome “Relation Alle Fürnemmenund gedenckwürdigen historien” e circulou até 1667. a trdução seria. Relação com todos os Fürnemmen e Gedenckwürdigen Historien. Já o segundo jornal do mundo foi o Avisa Relation oder Zeitung, publicado a partir de 1609, na cidade Wolfenbüttel, Também na Alemanha.

No Brasil a imprensa propriamente dita começou com a Gazeta do Rio do Janeiro, que circulou pela primeira vez no dia 10 de setembro de 1808, inicialmente, o redator foi o Frei Tibúrcio José da Rocha, substituído por Manuel Ferreira de Araújo Guimarães, que é considerado o primeiro jornalista profissional do país. Em Mato Grosso, ainda Província, circulou em 14 de agosto de 1839, o Jornal ” Themis Mattogrossense, publicado pela Imprensa Oficial do Centro-Oeste. Em Rondonópolis, o primeiro jornal impresso foi “A Folha de Rondonópolis” fundado pelo empresário Lauro Mello e dono da Gráfica Universo, em 1965, circulou até 1968, quando foi interrompido, na sua segunda versão reiniciada em 1974 pelo jornalista Benedito da Cunha que ficou em circulação até 1995 quando B. Cunha como era conecido, foi brutalmente assassinado. No Brasil a Imprensa era conhecida como o 4º poder da democracia, por seus artigos opinativos e análises profundas do momento social e político que o país atravessava, isso foi nos aureos tempos que os jornais eram impressos e circulavam diariamente. Nem o rádio, nem a TV, conseguiam abalar a confiança das notícias do jornal. Hoje com o advento da internet, que virou terra de ninguém, a criação de sites e as redes sociais, aos poucos tem feito sucumbir plublicações centenárias, que para continuarem s sobreviver, tem migrado para o formato digital. Hoje o interessado pode se graduar na profissão até por “Faculdades” virtuais.

Em decisão, deferida pelo Ministro Gilmar Mendes no julgamento final pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) em junho de 2009, o entendimento principal foi: A Constituição Federal de 1988, ao garantir a ampla liberdade de expressão, informação e de profissão, não recepcionou o Decreto-Lei 972/69, que estabelecia a obrigatoriedade do diploma para o exercício do jornalismo.

José carlos Garcia/da redação

 

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