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MT/MP: processa empresa por descumprir TAC e atrasar obras de esgoto em loteamentos de Colíder

A empresa teria cinco meses para concluir o serviço após obter licenças e alvarás, prazo que venceu em fevereiro de 2025.

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) ingressou com duas ações de execução contra a empresa Invest Incorporações Ltda após o descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2023 para a construção de uma estação elevatória de esgoto e interligação da rede interna de cinco loteamentos de Colíder à rede pública. A obra, que deveria ter sido concluída até 31 de julho de 2025, continua inacabada, causando riscos ambientais e à saúde dos moradores.

A primeira ação busca obrigar a empresa a concluir a estação elevatória e realizar todas as interligações de esgoto previstas no TAC. A Justiça já determinou que a Invest finalize os serviços em 30 dias, sob multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 100 mil.

A segunda ação cobra R$ 590 mil referentes à multa estipulada no próprio TAC pelo atraso na conclusão da obra — valor equivalente a 118 dias de descumprimento após o prazo final.

O TAC foi assinado em abril de 2023 e homologado pelo Conselho Superior do Ministério Público dois meses depois. A empresa teria cinco meses para concluir o serviço após obter licenças e alvarás, prazo que venceu em fevereiro de 2025. O MP ainda concedeu prorrogação até julho de 2025, mas o cronograma voltou a ser descumprido.

Antes de recorrer à Justiça, a promotoria notificou a empresa e abriu espaço para justificativas, sem sucesso. Para o Ministério Público, a demora perpetua danos ambientais e impede o adequado funcionamento do saneamento básico na região, violando direitos fundamentais garantidos pela Constituição e pela Lei do Saneamento (Lei nº 11.445/2007).

Além das ações, o MPMT enviou cópia dos autos à Promotoria Criminal, uma vez que o descumprimento das obrigações assumidas pode configurar crime ambiental previsto no art. 68 da Lei nº 9.605/98.

A promotora de Justiça Graziella Salina Ferrari afirmou que a situação não pode ser normalizada. “A inércia da empresa prolonga danos ambientais e compromete a saúde pública. O saneamento básico é um direito fundamental, e não podemos admitir que a comunidade continue prejudicada por descumprimento reiterado de obrigações assumidas”, destacou.

Ela reforça que o TAC tem força de título executivo. “Quando a empresa não cumpre, cabe ao Ministério Público adotar todas as medidas necessárias para garantir a efetividade do acordo e a proteção do meio ambiente”, completou.

Leiagora
Foto: divulgação

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