Polícia

MP pede que motorista a 102 km/h não responda por homicídio doloso e caso saia do Júri

Para o promotor, o excesso de velocidade, isoladamente, caracteriza violação do dever de cuidado, mas não é suficiente para comprovar dolo eventual.

O advogado Paulo Roberto Gomes dos Santos, apontado como o motorista que atropelou e matou a idosa Ilmis Dalmis Mendes da Conceição, de 72 anos, no mês passado em Várzea Grande, não será julgado pelo Tribunal do Júri. O caso deve seguir como crime de trânsito, e não como homicídio doloso. O entendimento é do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que pediu a mudança de competência do processo.

No parecer, o promotor de Justiça César Danilo Ribeiro de Novais concluiu que o atropelamento se enquadra, em tese, como homicídio culposo na direção de veículo automotor, quando não há intenção de matar, previsto no artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro. Para o MP, apesar da gravidade do caso, não há provas de que o motorista tenha assumido o risco de causar a morte, o que afastaria o dolo eventual e, por consequência, a competência do júri popular.

O atropelamento ocorreu no dia 20 de janeiro na Avenida da FEB, quando o veículo conduzido por Paulo Roberto,  em 102 quilômetros por hora, velocidade acima de 60 km permitido, atingiu a vítima durante a travessia da via. Com o impacto, a idosa foi arremessada para a pista contrária e acabou tem o corpo partido por outro carro, morrendo no local. Câmeras de segurança registraram o ocorrido. O motorista fugiu após o acidente, mas retornou depois de ser perseguido por um policial que flagrou o acidente.

Para o promotor, o excesso de velocidade, isoladamente, caracteriza violação do dever de cuidado, mas não é suficiente para comprovar dolo eventual. O parecer cita entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que dirigir acima do limite permitido, por si só, não autoriza presumir que o condutor tenha aceitado o risco de matar. Vale destacar que o histórico criminal do motorista, que já foi condenado por dois homicídios, incluindo a da amante e um delegado, não pesou na medida tomada pelo MP.

O Ministério Público também ressaltou que não foram identificadas circunstâncias mais graves que, na jurisprudência, costumam indicar dolo, como racha, embriaguez ao volante, invasão de pista contrária, condução fora da via ou atropelamento em faixa de pedestres. Diante disso, o órgão entendeu que o caso deve ser tratado na esfera dos crimes culposos de trânsito, e não dos crimes dolosos contra a vida.

Com a manifestação, o MP declinou da atribuição do Tribunal do Júri e pediu que o processo seja encaminhado para a promotoria e o juízo competentes para julgar crimes de trânsito. A redefinição da competência ainda será analisada pelo Judiciário.

Leia Também:  TJ forma lista tríplice para vaga de juiz-membro do TRE-MT; veja nomes

O promotor afirmou que a conclusão não minimiza a gravidade da morte da idosa, mas segue critérios técnicos e legais para a correta tipificação penal do caso.

 

Leiagora

Foto: divulgação

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *