Local

Justiça dá 24 horas para Prefeitura comprovar suspensão da liquidação da CODER

A Justiça determinou que a Prefeitura de Rondonópolis comprove, no prazo de 24 horas, o cumprimento integral da decisão que suspendeu o processo de liquidação da Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis (CODER). A medida foi assinada pelo juiz Francisco Rogério Barros, da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública, e estabelece a obrigatoriedade de paralisação imediata de todos os atos administrativos, financeiros e legais relacionados ao encerramento da empresa pública.

A determinação reforça decisão anterior da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que já havia suspendido os efeitos da Assembleia Geral Extraordinária realizada em novembro de 2025 e todos os atos subsequentes vinculados à liquidação da CODER, incluindo resoluções administrativas e procedimentos financeiros baseados em legislação municipal.

De acordo com a decisão judicial, o Município deverá comprovar formalmente a suspensão de medidas como:
• os efeitos da Assembleia Geral Extraordinária que autorizou a liquidação da companhia;
• todos os atos administrativos relacionados ao encerramento da CODER;
• os efeitos da Resolução nº 008/2026, editada pelo liquidante;
• e quaisquer atos de execução financeira vinculados ao processo de liquidação.

Para garantir o cumprimento imediato da ordem judicial, foi determinada a intimação pessoal do Município e da empresa pública por meio de oficial de Justiça.

O magistrado alertou que o eventual descumprimento da decisão poderá resultar na aplicação de multa e responsabilização do gestor público responsável, inclusive por crime de desobediência.

A suspensão determinada pela Justiça impede, neste momento, qualquer avanço no processo de encerramento da CODER até o julgamento definitivo do mérito da ação judicial. A companhia é responsável por serviços essenciais no município, incluindo obras públicas, manutenção urbana e suporte operacional à administração municipal.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *