Política

Mariúva por um fio: especialista diz que perda não depende de votação política; Câmara ainda adia desfecho

A situação da vereadora Mariúva Valentin Chaves (MDB) entrou em um ponto em que a discussão deixa de ser apenas política e passa a se concentrar no cumprimento dos efeitos da condenação definitiva. Com trânsito em julgado desde 14 de abril de 2026 e uma nova decisão judicial desfavorável à parlamentar, a demora da Câmara Municipal em dar um desfecho ao caso começa a levantar questionamentos sobre uma possível tentativa de ganhar tempo.

No centro da discussão está a análise do especialista em Direito Eleitoral Magno Pereira. Para ele, existe uma confusão entre cassação e extinção de mandato. No caso de Mariúva, Magno entende que a suspensão dos direitos políticos decorrente da condenação definitiva configura um fato jurídico objetivo e atrai o procedimento previsto no artigo 8º do Decreto-Lei 201/1967.

Segundo o especialista, não seria uma situação para os vereadores decidirem politicamente, em plenário, se Mariúva permanece ou não no cargo. A extinção teria caráter declaratório e, conforme sua interpretação da legislação e de entendimentos do Supremo Tribunal Federal, caberia ao presidente da Câmara formalizar o ato diante da suspensão dos direitos políticos.

A situação ficou ainda mais apertada depois que o juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Rondonópolis, negou o mandado de segurança pelo qual Mariúva tentava impedir a Câmara de declarar a perda do mandato. O magistrado considerou que a suspensão dos direitos políticos decorre do trânsito em julgado da condenação, independentemente do início da execução da pena.

Mesmo diante desse cenário, 16 vereadores,protocolaram requerimento pedindo informações à Mesa Diretora e defendendo esclarecimentos sobre o rito antes de qualquer decisão. O presidente Paulo César Schuh (PL) já tem em mãos comunicação da Justiça envolvendo a situação da parlamentar.

É justamente nesse ponto que surge a impressão de corporativismo político para retardar o desfecho. O requerimento é um instrumento legítimo e os vereadores têm direito de buscar segurança jurídica, mas, diante da avaliação de Magno Pereira, fica a dúvida sobre o que efetivamente ainda precisa ser decidido politicamente. Se a consequência jurídica é automática e o ato do presidente é declaratório, como sustenta o especialista, a Câmara não estaria diante de uma escolha entre cassar ou preservar o mandato.

Mariúva foi condenada por corrupção de testemunha, com pena de 3 anos e 9 meses de reclusão, além de multa e custas. A defesa busca uma revisão criminal no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Até o momento, conforme a decisão judicial relatada no caso, essa medida não suspendeu os efeitos do trânsito em julgado.

Na prática, portanto, a condenação definitiva continua produzindo seus efeitos enquanto não houver decisão judicial que os suspenda ou modifique. Isso não significa que a decisão da 2ª Vara tenha ordenado expressamente ao presidente Paulo Schuh que extinga imediatamente o mandato. Significa que mais uma tentativa de impedir esse desfecho não prosperou.

Agora, a bola está novamente com a Câmara. Se existe fundamento jurídico para aguardar, a Mesa Diretora precisa apresentá-lo com clareza. Se não existe, o silêncio e a sucessão de movimentos para ganhar tempo alimentam a percepção de proteção entre colegas.

A questão deixou de ser apenas se Mariúva perderá ou não o mandato. A pergunta que cresce é outra: até quando a Câmara vai adiar uma definição sobre os efeitos de uma condenação que já transitou em julgado?

Marreta Urgente

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