Polícia

Em MT, 91% dos casos de feminicídio não possuíam medida protetiva

A legislação permite que a mulher solicite proteção mesmo sem boletim de ocorrência, inquérito policial ou ação penal, garantindo acesso mais rápido

A medida protetiva salva vidas. A mensagem já é conhecida, mas os números demonstram por que ela precisa ser reforçada continuamente. Em Mato Grosso, entre os casos de feminicídio registrados de 2019 a 2026, cerca de 91,1% das vítimas não possuíam medida protetiva vigente. Com esse alerta, o terceiro eixo do Dia C de Capacitação abordou, na quarta-feira (2), na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, em Cuiabá, a importância das medidas protetivas de urgência e da avaliação de risco como instrumentos essenciais para interromper o ciclo da violência doméstica e prevenir feminicídios.
O promotor do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), Tiago de Sousa Afonso da Silval, destacou a importância da qualificação dos profissionais que atuam diretamente no atendimento às mulheres em situação de vulnerabilidade. Segundo ele, o trabalho desenvolvido por esses agentes é fundamental para identificar situações de risco, acolher vítimas e subsidiar a atuação dos órgãos de Justiça.
As medidas protetivas representam um dos principais instrumentos previstos na Lei Maria da Penha para a preservação da vida e da integridade física, psicológica e patrimonial das vítimas. A legislação permite que a mulher solicite proteção mesmo sem boletim de ocorrência, inquérito policial ou ação penal, garantindo acesso mais rápido aos mecanismos previstos na Lei Maria da Penha.
O pedido pode ser realizado de forma presencial ou por meio dos canais digitais disponibilizados pela rede de proteção, ampliando o acesso das vítimas aos instrumentos de segurança. A medida protetiva não possui prazo de validade pré-determinado, permanecendo em vigor enquanto persistir a situação de risco e houver necessidade de proteção à mulher. Ela engloba medidas como o afastamento do agressor do lar, a proibição de contato com a vítima, a suspensão do porte de armas, o monitoramento eletrônico e o auxílio-aluguel destinado às mulheres que necessitam deixar o ambiente de violência.
A promotora de Justiça, Claire Vogel Dutra também destacou a eficiência do sistema mato-grossense na análise dos pedidos e a atuação integrada da rede de proteção. “Embora a legislação estabeleça prazo de até 48 horas para análise do pedido, em Mato Grosso as decisões costumam ser proferidas em cerca de 24 horas, com prioridade absoluta”, observou.
A Patrulha Maria da Penha, o monitoramento eletrônico e o aplicativo SOS Mulher contribuem para fortalecer a efetividade das medidas e ampliar a segurança das vítimas.
A busca por ajuda e o acesso aos mecanismos de proteção são medidas fundamentais para interromper o ciclo da violência e evitar mortes. Para a delegada Judá Maali Pinheiro Marcondes, há comportamentos frequentemente naturalizados pela sociedade, mas que representam importantes sinais de alerta. “Se eu tivesse que resumir um perfil recorrente, diria que é o do homem controlador e excessivamente ciumento”, observou. Para a delegada, é necessário abandonar a romantização de atitudes possessivas e reconhecer esses comportamentos como fatores de risco para a ocorrência de violência grave e feminicídio.
Leiagora
Foto: divulgação

 

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