Política

Câmara aprova projeto de Vinicius Amoroso que estabelece regras de segurança para traves esportivas em Rondonópolis

A Câmara Municipal de Rondonópolis aprovou, em sessão realizada nesta quarta-feira (5), o Projeto de Lei Legislativo nº 0178/2026, de autoria do vereador Vinicius Amoroso, que estabelece normas de segurança para instalação, fixação, manutenção, inspeção e utilização de traves esportivas em espaços públicos e privados de uso coletivo no município.

A proposta tem como principal objetivo prevenir acidentes provocados pelo tombamento, deslocamento ou queda de traves de futebol, futsal, handebol e modalidades similares, protegendo a integridade física dos usuários, especialmente crianças e adolescentes. Com a aprovação pelo Legislativo, o projeto segue agora para sanção do prefeito municipal.

A iniciativa ganha ainda mais importância diante de ocorrências recentes registradas no país. Em outubro deste ano, uma menina de apenas três anos morreu após ser atingida por uma trave de futebol durante uma festa em comemoração ao Dia das Crianças, realizada no município de Imbaú, no Paraná.

Segundo informações divulgadas pela imprensa, a estrutura atingiu a região abdominal da criança. Ela chegou a ser socorrida pelos pais e encaminhada a uma unidade de saúde, mas não resistiu aos ferimentos. A Polícia Civil instaurou investigação para apurar as circunstâncias do acidente.
O episódio reforça a necessidade de medidas preventivas e evidencia que estruturas esportivas aparentemente simples podem representar riscos graves quando não possuem condições adequadas de segurança.

REGRAS DE SEGURANÇA E PREVENÇÃO

Entre as medidas previstas no projeto está a obrigatoriedade de que todas as traves esportivas tenham sistemas adequados de fixação, ancoragem ou estabilização, capazes de impedir tombamentos e deslocamentos involuntários durante a utilização.

O texto permite a utilização de diferentes soluções técnicas, como ancoragem ao solo e dispositivos de contrapeso, desde que sejam compatíveis com as características do equipamento e do local de instalação.

A proposta também proíbe a utilização de traves que apresentem instabilidade, inclinação, deformações, peças soltas, corrosão, danos estruturais ou componentes que possam provocar lesões. Caso sejam identificadas essas condições, o equipamento deverá ser imediatamente retirado de uso até que os problemas sejam corrigidos.
Outro ponto importante é a responsabilidade dos administradores e responsáveis pelos espaços esportivos, que deverão realizar inspeções periódicas, manutenção preventiva e corretiva, além de verificar regularmente as condições dos sistemas de fixação.
O projeto também determina a instalação de placas educativas em locais visíveis, com orientações sobre os cuidados necessários e a proibição de subir, pendurar-se ou balançar nas traves, utilizando linguagem simples e acessível, especialmente para crianças e adolescentes.

ABRANGÊNCIA EM ESPAÇOS PÚBLICOS E PRIVADOS
As regras deverão ser observadas em escolas públicas e particulares, quadras poliesportivas, campos de futebol, ginásios, centros esportivos, praças, parques, clubes, associações, escolinhas de futebol e condomínios residenciais e comerciais que disponibilizem estruturas esportivas aos usuários.
A legislação também alcança outros estabelecimentos públicos ou privados que ofereçam traves esportivas para utilização coletiva.
As estruturas já existentes deverão passar por avaliação e adequação às novas exigências, com prazo de 90 dias, contado da publicação da regulamentação aplicável. O prazo, entretanto, não autoriza a continuidade do uso de equipamentos que apresentem risco à integridade física dos usuários, que deverão ser retirados de utilização imediatamente.

PROTEÇÃO À VIDA E INCENTIVO AO ESPORTE SEGURO

Na justificativa do projeto, Vinicius Amoroso destaca que a prática esportiva é fundamental para o desenvolvimento físico, social e educacional, mas precisa acontecer em ambientes seguros e adequados.
A proposta está fundamentada nos princípios constitucionais de proteção à vida, à saúde e à segurança, especialmente no artigo 227 da Constituição Federal, que estabelece como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com absoluta prioridade, os direitos das crianças e dos adolescentes.
O vereador também ressalta que a iniciativa não busca restringir o acesso ao esporte, mas garantir que a população possa utilizar os espaços de lazer e atividades esportivas sem estar exposta a riscos que podem ser evitados com medidas adequadas de instalação, fixação e manutenção.
Com a aprovação da Câmara, a proposta segue para análise do prefeito, que poderá sancionar o projeto e transformá-lo em lei municipal.
A iniciativa representa um avanço na prevenção de acidentes e na promoção de ambientes esportivos mais seguros em Rondonópolis, colocando a proteção à vida, especialmente a das crianças, como prioridade.

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