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‘Imposto do pecado’ começa em fevereiro; cerveja será taxada em 4,2% e vinhos em 8%

 

Como o imposto tem noventena, prazo de cobrança foi fixado para começar a valer noventa dias após a publicação da MP, que tem força de lei.

Medida Provisória publicada no “Diário Oficial da União” (DOU) desta quarta-feira (2) à noite estabelece a cobrança do Imposto Seletivo, conhecido também como “imposto do pecado”, a partir de 2 de fevereiro de 2027.

Criado pela reforma tributária sobre o consumo, o “imposto do pecado” começará a ser cobrado em 2027 e tem o objetivo de encarecer produtos ou atividades que causam danos à saúde ou ao meio ambiente. Veja como vai funcionar a tributação.

Como o imposto tem noventena, o prazo de cobrança foi fixado para começar a valer noventa dias após a publicação da MP, que tem força de lei.

O prazo de vigência de uma Medida Provisória é de 60 dias, prorrogável automaticamente por mais 60 dias.

No total, ela pode valer por até 120 dias antes de perder a validade, caso não seja votada e convertida em lei pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Governo edita medida provisória que define alíquotas do 'imposto do pecado'

Governo edita medida provisória que define alíquotas do ‘imposto do pecado’

Veja quanto será cobrado no imposto do pecado

 

  • bebidas açucaradas: 2,6%;
  • cervejas de malte: 4,2%;
  • vinhos, espumantes, proseccos e champanhe (excetuados os vinhos da madeira, do porto e de xerez): 8%;
  • vermutes: 12%;
  • vinhos da madeira, do porto e de xerez: 16%;
  • bebidas alcoólicas prontas para consumo, como drinks enlatados, com teor acima de 8%: 16%;
  • rum e cachaça: 20%;
  • uísque, vodca, gim e tequila entre outros: 24%;
  • cigarros: alíquota de 66,7%, mais R$ 3,50.

 

O novo imposto também incidirá sobre alguns veículos, conforme o nível de poluição, sobre a extração de bens minerais e sobre loterias, apostas e jogos de fantasy sports.

O texto estabelece, por exemplo, critérios de sustentabilidade e eficiência energética para a definição das alíquotas incidentes sobre veículos, aeronaves e embarcações.

Determinadas categorias de veículos terão alíquota zero, incluindo aqueles adquiridos por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista e por motoristas profissionais que utilizem o automóvel na categoria de aluguel (táxi), observadas as condições previstas na medida.

A medida prevê ainda a não incidência do imposto do pecado sobre caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, exceto picapes, além de veículos, aeronaves e embarcações com características técnicas específicas destinados ao uso operacional das Forças Armadas ou dos órgãos de segurança pública.

Por que o imposto foi criado?

O Imposto Seletivo foi criado pela reforma tributária para garantir uma tributação maior sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas.

O novo tributo também ganha importância com as mudanças previstas para o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) no novo sistema.

Com a redução do IPI e sem uma tributação adicional, produtos como os cigarros poderiam ter sua carga tributária reduzida. O Imposto Seletivo ajuda a evitar essa desoneração e mantém o objetivo de desestimular o consumo desses produtos.

Fim do IPI

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, lembrou nesta quinta-feira (5) que o imposto do pecado substituirá o IPI que é cobrado atualmente sobre esses produtos considerados nocivos à saúde.

“Então o IPI deixa de existir a partir do ano que vem e nós vamos ter esse imposto seletivo que ele não tem finalidade arrecadatória, ele tem uma finalidade de evitar o consumo ou diminuir o consumo de alguns produtos e, portanto, ele vai incidir exclusivamente sobre bebida alcoólica, refrigerante, bebida açucarada, tabaco, carro”, explicou Durigan.

 

Manutenção da carga tributária

De acordo com a equipe econômica, a MP prevê a manutenção da atual carga tributária sobre os produtos que causam danos à saúde no próximo ano, período de transição, ou seja, em 2027.

“Essa medida provisória foi editada em acordo com os setores [afetados] para que a gente tenha em 2027 uma correspondência da carga do IPI que foi, que existe hoje, e a partir de 2027, a gente discuta o imposto seletivo permanente, que passaria a vigorar em 2028 em diante”, disse o ministro da Fazenda, Dario Durigan.

A partir de 2028, porém, o objetivo do governo é aumentar a tributação sobre produtos ou atividades que causam danos à saúde ou ao meio ambiente, para desestimular seu consumo.

Ficou estabelecido que, até 31 de maio de 2027, o governo enviará ao Congresso Nacional um projeto de lei com a definição das alíquotas do Imposto Seletivo aplicáveis a partir de 1º de janeiro de 2028, em caráter definido.

“O Imposto Seletivo integra o novo modelo de tributação sobre o consumo e tem caráter extrafiscal, buscando orientar decisões de consumo e produção em direção a padrões mais compatíveis com os objetivos constitucionais de proteção à saúde e ao meio ambiente”, informou o governo.

 

Até fevereiro, quando começa a valer o imposto do pecado, o governo informou que o Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) continuará sendo cobrado sobre os produtos abrangidos pelo imposto do pecado.

De acordo com a área econômica, o objetivo, além de manter a arrecadação, é evitar a desoneração sobre produtos gravosos à saúde, a exemplo de cigarros.

g1

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