Do leitor

DO LEITO|EDUCAÇÃO AMBIENTAL E A SUSTENTABILIDADE

Por Aldeny Alves Oliveira

A importância de proteger os recursos naturais passou a ser uma preocupação de todo o mundo, nenhum país é isento de sua responsabilidade. Com a modernização e a implantação das indústrias surgiram a compreensão abrangente da necessidade de proteger o meio ambiente, assim, a consciência ecológica está relacionada à proteção ambiental, através da mídia, dos tratamentos de resíduos químicos, domésticos, poluição com resíduos nucleares, desmatamento e outras causas de danos ambientais. As consequências dessas agressões incluem poluição das águas subterrâneas, escassez de água, redução de florestas, aumento de recursos, mudanças profundas no clima da terra e outras consequências graves, bem como impactos graves na proteção ambiental

Cabe ao poder público a promoção da educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização da população para a proteção do meio ambiente. Dessa forma, Educação ambiental é entendida como “[…] o processo de enfoque na proteção do meio ambiente, na universalização das pessoas e na qualidade de vida, a sustentabilidade é de extrema importância” (artigo 1º da Lei nº 9.795 / 99). A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, trata-se da preservação do meio ambiente (art. 225, § 1º, art. VI), enquanto a legislação de infraconstitucional trata da proteção do meio ambiente (Lei nº 9.795 / 99, art. 1º). A Proteção é a melhor forma de conservas os recursos naturais.

A Educação Ambiental deve se basear na ética ambiental, essa ética é entendida como o estudo dos julgamentos de valor relacionados ao comportamento humano e ao meio ambiente. Em outras palavras, é a compreensão humana da necessidade de preservar ou proteger os recursos naturais essenciais para a sobrevivência permanente de todas as espécies do planeta. Esse entendimento está relacionado às mudanças nas condições físicas, químicas e biológicas ambientais causadas pela intervenção de comunidades e atividades industriais, que podem colocar em risco todas as formas de vida do planeta. O risco de extinção de toda vida deve ser uma das preocupações da pesquisa em ética ambiental.

[…] A ética ambiental está amparada na Constituição Federal, que estabelece que todos têm o direito de usufruir de um meio ambiente ecologicamente equilibrado, dos direitos de uso comum das pessoas e essenciais a uma qualidade de vida saudável, o poder público e as gerações atual e futuras tem a obrigação de defendê-lo, protegê-lo (artigo 225 da Constituição). O exercício efetivo dos direitos de cidadania pode resolver alguns dos maiores problemas ambientais mundiais por meio dos conceitos morais difundidos pela educação ambiental, para entender as causas da degradação ambiental, é necessário entender as questões socioeconômicas e políticas e culturais e, a partir desse conhecimento, tentar mudar o comportamento, as atitudes das pessoas em seus estágios iniciais por meio da ética ambiental.

Em 1999, a Educação Ambiental passou a ser a Lei nº 9.795 – “Lei da Educação Ambiental”. A lei afirma em seu artigo 2º: A educação ambiental é uma parte básica e permanente da educação nacional e deve ser implementada de forma clara em todos os níveis e modalidades da educação formal e informal.

Cabe destacar que o Brasil é o único país da América Latina que formulou políticas nacionais específicas de educação ambiental. As escolas devem iniciar a educação ambiental com base no conhecimento prévio dos alunos para que os alunos possam analisar a natureza com base na prática social. A análise crítica pode dar uma contribuição profunda para a mudança de valor do cuidado com o meio ambiente.

Segundo Martha Tristão (2016), não existe um conceito claro de Educação Ambiental na teoria educacional, é necessária porque, não existe meio ambiente na educação, incluindo disciplinas diretamente relacionadas ao meio ambiente, pois química e economia estão nas escolas fora do background ambiental.

Para o consumo sustentável deve adotar estratégias diferenciadas para cada grupo e parte da população. As pessoas com baixo poder de compra, vulneráveis, analfabetas ou com pouca informação que buscam eliminar a pobreza e fortalecer a democracia, estratégias apropriadas devem ser adotadas. A Educação Ambiental está relacionada à globalização e à identidade social, pois está relacionada ao consumo de determinados produtos.

Mauro Guimarães (2015) destacou que o método de edificação do conhecimento interdisciplinar no campo ambiental permite ao educador agir como um dos mediadores na gestão das atividades políticas, econômicas, sociais e culturais das sociedades humanas. O fato de a EA ter se voltado para a interdisciplinaridade é porque as pessoas acreditam que o ambiente é um todo complexo com partes interdependentes e interativas no conceito de sistema.

Na visão de Irineu Tamoio (s/data) às vezes os educadores não respeitam a interação entre o ensino, não dá a atenção a realidade do espaço natural, pois transmitem muitos conceitos científicos abstratos para as crianças, ou seja, os professores não combinam a educação ambiental com o mundo externo da criança sendo que o mesmo é integrado, dessa maneira é preciso educar cada criança de acordo com a situação local.

A EA deve ser uma atividade educativa permanente, por meio da qual a comunidade possa compreender sua realidade global e que as pessoas possam se comunicar, a relação que se estabelece entre elas e a relação com a natureza. Problemas derivados e essas relações e suas razões subjacentes. Esse processo deve ser desenvolvido por meio da prática, e essas práticas devem permitir que comportamentos sejam alcançados por meio de mudanças nas esferas sociais e naturais, a fim de alcançar mudanças na realidade atual.

Assim a EA visa formar personalidade, despertar a consciência ecológica de crianças e jovens e adultos de forma a valorizar e proteger a natureza, pois segundo os princípios reconhecidos, para prevenir a natureza de forma adequada, é necessário sensibilizar e conduzir a educação. Assim a EA é um dos mecanismos privilegiados de proteção da natureza essa disciplina deveria ser obrigatórios em todos os níveis educacionais ensinando a rediscutir o verdadeiro significado da democracia e desenvolver cidadãos consciente.

Aldeny Alves Oliveira é graduada em Ciências Biológicas pela UFMT, graduação em Pedagogia pela FAERP.(Faculdade entre Rios do Piauí), pós-graduação em Saneamento Ambiental, pela Faculdade Integrada da Grande Fortaleza, pós-graduação em Ludopedagogia pela Prominas, pós-graduação em Autismo pela Dom Alberto. Docente da rede municipal de Rondonópolis.

 

 

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