Polícia

MT: Justiça mantém 44 anos de prisão a “viúva negra” por matar marido e amante.

Ela mandou matar o marido a facadas e depois o amante foi assassinado com golpes de enxada. Cleia foi condenada por matar o marido Jandirlei Alves Bueno

Os três foram condenados em julho do ano passado, após três dias de julgamento. Cleia Rosa dos Santos Bueno, conhecida como “Viúva negra”, recebeu a pena de 44 anos e nove meses de reclusão pelas mortes do marido Jandirlei Alves Bueno e do amante Adriano Gino, além da ocultação de cadáver da segunda vítima. Já Adriano dos Santos e José Graciliano dos Santos foram condenados pela morte e ocultação de cadáver de Adriano Gino, respectivamente, a 13 anos e seis meses e a 16 anos, sete meses e 15 dias de reclusão. Atuaram no júri os promotores de Justiça Carina Sfredo Dalmolin, de Sinop, e Luiz Fernando Rossi Pipino, de Sorriso.

José Graciliano dos Santos pediu a nulidade do julgamento por violação do direito ao silêncio. Os três condenados ainda requereram a nulidade por inobservância da súmula vinculante nº 11, que dispõe sobre a licitude do uso de algema, sob o argumento de que não houve o preenchimento dos requisitos necessários ao uso de algemas nos recorrentes durante a sessão de julgamento do júri. E Cleia Rosa dos Santos Bueno também alegou que a decisão foi contrária à prova dos autos. Todas as teses foram rejeitadas pelo relator do processo, desembargador Gilberto Giraldelli.

No recurso, o MPMT argumentou que as mídias de gravação da sessão de julgamento comprovam que o réu José Graciliano dos Santos foi cientificado pelo juízo em plenário acerca de seu direito constitucional de permanecer em silêncio, e optou por apresentar sua versão acerca dos fatos. Acrescentou que, após oportunizado pelo juízo ao Ministério Público a possibilidade de formular perguntas, o apelante se manteve em silêncio e que, na sequência, respondeu espontaneamente aos questionamentos realizados pela defesa, confessando a prática do homicídio triplamente qualificado contra a vítima Adriano Gino.

A respeito do possível efeito danoso do uso de algemas no júri, o MPMT afirmou que “não houve nenhuma impugnação por parte das defesas dos réus quanto à pretensão ora mencionada na ocasião do julgamento” e que “a defesa do apelante não demonstrou inconformismo contra a suposta nulidade no momento oportuno”. Por último, a respeito da divergência entre as provas e a decisão dos jurados, o MPMT consignou que “os senhores jurados, convencidos da tese sustentada pelo Ministério Público em plenário, decidiram o mérito da causa, com acerto, diga-se de passagem, à luz dos elementos probatórios constantes dos autos”.

Entenda o caso

Conforme a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Mato Grosso, em outubro de 2016, a mando de Cleia Rosa Bueno, Adriano Gino e outro indivíduo não identificado mataram o marido dela, Jandirlei Bueno, com golpes de faca. Em dezembro de 2017, também a mando de Cleia Rosa Bueno, que pretendia ocultar o crime anterior, Adriano dos Santos e José Graciliano dos Santos mataram o amante Adriano Gino, com golpes de enxada.

Segundo apurado durante as investigações, o casal Cleia Rosa e Jandirlei passava por uma crise conjugal quando ela facilitou a entrada do amante em casa para assassinar o marido, simulando um latrocínio. Com o falecimento do marido, Cleia Rosa e Adriano Gino passaram a morar juntos e, após alguns meses, a relação estremeceu e ele passou a ameaçá-la em caso de separação. Assim, tempos depois ela dopou o companheiro e acionou Adriano dos Santos e José Graciliano para matá-lo enquanto dormia.

RepórterMT

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *