Polícia

Ex-investigador e comparsa são condenados pela morte de músico; penas somadas chegam a 10 anos

Comparsa vai responder pena de 1 ano de detenção, em regime aberto, por homicídio culposo.

Ex-investigador e comparsa são condenados pela morte de músico; penas somadas chegam a 10 anos

O ex-investigador da Polícia Civil, identificado como Kleber Ferraz Albuês e o comparsa Hueder Marcos de Almeida foram condenados pela morte de Thiago Festa Figueiredo, na madrugada desta sexta-feira (11), pelo Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal de Cuiabá. O homicídio ocorreu em 2012.

O júri começou às 9h da quinta-feira (10) e foi encerrado por volta de 1h da madrugada desta sexta-feira (11). Os réus foram julgados por crimes relacionados a sequestro, homicídio e ocultação do corpo da vítima.

Kleber foi condenado a 9 anos e 11 meses de reclusão, em regime fechado, além de 12 dias-multa, pelos crimes de homicídio simples, falsidade ideológica e sequestro (art. 121, caput, c/c art. 299, parágrafo único, c/c art. 148, caput, todos do Código Penal). Já Hueder Marcos de Almeida recebeu pena de 1 ano de detenção, em regime aberto, por homicídio culposo (art. 121, §3º, do Código Penal).

De acordo com a denúncia do Ministério Público, a vítima foi levada à força até uma clínica, dopada com medicamentos controlados, mesmo tendo alertado ser alérgica a essas substâncias. Após a morte, o corpo foi ocultado em área de mata na estrada de acesso ao Distrito da Guia. O caso também envolveu tentativa de fraude processual com registro de boletim de ocorrência com informações falsas.

O julgamento foi presidido pelo juiz Lawrence Pereira Midon, magistrado cooperador do programa Mais Júri. O processo tramitou sob o número 0009700-71.2012.8.11.0042.

A ação integra o programa Mais Júri, que tem por objetivo dar prioridade aos julgamentos de crimes dolosos contra a vida e conta com a atuação conjunta da Corregedoria-Geral da Justiça, Presidência do Tribunal de Justiça, Ministério Público, Defensoria Pública e Central de Processamento Eletrônico (CPE).

Leiagora
Foto: reprodução

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *