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Decisão do STF sobre estatal em Roraima fortalece luta contra liquidação da CODER em Rondonópolis

Enquanto centenas de servidores da CODER (Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis) vivem dias de incerteza diante do processo de liquidação da empresa pública, uma decisão recente do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), reacende a esperança de que haja uma saída jurídica, responsável e socialmente justa para os mais de 600 pais e mães de família que hoje vivem sob o risco do desemprego.

A referência vem do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.832, que envolvia a extinção da Companhia Energética do Estado de Roraima (CERR). Nela, o ministro validou uma lei estadual que permitiu a absorção dos trabalhadores da empresa liquidada pelo próprio Executivo estadual, preservando seus empregos e direitos.

“A norma respeitou o vínculo celetista, permitiu o reaproveitamento com base nas funções desempenhadas, e valeu apenas para empregados concursados”, frisou Dino em sua decisão, considerando plenamente compatível com a Constituição Federal a manutenção desses vínculos laborais mesmo após a liquidação da estatal.

A situação da CODER contrasta fortemente com o cenário de Roraima. De acordo com manifestação oficial encaminhada pelo SISPMUR (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Rondonópolis) ao Tribunal de Justiça, não há qualquer plano de reemprego, compensação, ou transição para os trabalhadores da empresa, tampouco estudo técnico ou estimativa do impacto da liquidação na vida dos servidores e na economia local.

Segundo o sindicato, a extinção vem sendo conduzida de maneira unilateral pela Prefeitura de Rondonópolis, sem negociação prévia com os trabalhadores — em total desacordo com o que prevê o Supremo Tribunal Federal no Tema 638 da Repercussão Geral, que obriga a negociação coletiva em casos dessa natureza.

Além disso, a CODER acumula um passivo superior a R$ 100 milhões junto à Receita Federal, sendo parte desse valor relativo a contribuições previdenciárias descontadas dos trabalhadores e não repassadas ao INSS e FGTS. Essa situação poderá comprometer o acesso à aposentadoria e ao saque do FGTS por parte dos servidores.

Diante desse cenário alarmante, o SISPMUR solicitou formalmente ao Ministério Público do Trabalho a instauração de uma mesa de mediação institucional, com participação do sindicato, do município e do próprio MPT para garantir uma saída negociada, transparente e que respeite os direitos sociais e trabalhistas.

Inspirado na decisão de Flávio Dino, o sindicato passou a defender abertamente a absorção dos trabalhadores concursados da CODER nos quadros da administração pública municipal, como alternativa viável à extinção abrupta da empresa.

“Não se trata de impedir a reorganização da CODER, mas sim de evitar que essa reestruturação seja feita à custa de injustiças irreversíveis contra centenas de famílias. Se foi possível em Roraima, também é possível aqui, desde que haja vontade política e respeito à dignidade do trabalho”, afirma o advogado Pablo Camargo, que assina a petição junto à advogada Naldecy da Silveira.

O sindicato alerta ainda que a ausência de um plano formal, com cronograma de desligamentos, pagamento de rescisões e medidas compensatórias, configura risco de violação massiva de direitos difusos e coletivos, além de poder gerar danos sociais irreparáveis.

“Estamos falando de trabalhadores com mais de 20, 30 anos de serviço, que agora estão ameaçados de perder tudo sem qualquer garantia, sem diálogo e sem planejamento. É inaceitável”, destaca Naldecy.

A posição do STF no caso de Roraima passa a ter valor paradigmático, servindo como precedente jurisprudencial que pode embasar decisões em todo o país. A própria decisão reconhece a coexistência possível entre regimes celetista e estatutário na administração pública direta e indireta, validando a absorção dos concursados da CERR por meio de lei estadual.

No caso da CODER, o SISPMUR defende que uma medida semelhante seja tomada com base em lei municipal, preservando os vínculos laborais, protegendo os trabalhadores e assegurando que a transição ocorra de forma humana.

Da assessoria

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