Política

Decisão do TRE-MT Suspende perda de mandato do vereador Dr. Ary Campos

Cuiabá, Mato Grosso

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) decidiu conferir efeito suspensivo a um recurso eleitoral interposto por Ary da Costa Campos, ( vereador Dr. Ary Campos), mantendo o mandato do vereador em Rondonópolis.

A decisão foi proferida pelo juiz membro titular Dr. Raphael de Freitas Arantes, relator do processo junto ao TRE/MT.

Ary Campos havia tido seu mandato cassado e sua inelegibilidade declarada em primeira instância, por uma sentença da 10ª Zona Eleitoral de Rondonópolis, após uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral.

No entanto, a defesa do vereador recorreu, buscando a suspensão dos efeitos da sentença. A decisão do TRE-MT se baseou no artigo 257, § 2º, do Código Eleitoral, que prevê efeito suspensivo automático a recursos contra decisões que resultem em cassação de registro, afastamento ou perda de mandato eletivo.

“O legislador previu expressamente a concessão de efeito suspensivo ope legis aos recursos que contestem decisões resultantes em ‘cassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato eletivo'”, destacou o juíz Dr. Raphael de Freitas Arantes na decisão.

Com isso, o Juízo da 10ª Zona Eleitoral de Rondonópolis foi comunicado para que se abstenha de dar cumprimento imediato à parte da sentença que determinou a perda do mandato do vereador, até o julgamento final do recurso pelo TRE-MT ou nova deliberação.

O processo agora será encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral para emissão de parecer antes do julgamento definitivo do recurso.

Da assessoria

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