Polícia

Defesa de Nataly Helen estuda indicar médico para comparação de exames psiquiátricos

Agora, com o novo entendimento, o exame psiquiátrico será realizado para verificar se a ré estava em plena capacidade de suas faculdades mentais e autodeterminação no momento do crime

Após o anulamento, pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, da decisão que determinava o julgamento da ré Nataly Helen, assassina confessa da adolescente Emelly Beatriz Azevedo Sena, de 16 anos, pelo Tribunal do Júri, a defesa de Nataly está estudando a possibilidade de indicar um médico psiquiátrico à fim de acompanhar os trabalhos da perícia oficial.

A defesa já havia solicitado a realização de um exame de sanidade mental em abril, pedido este que foi negado. Agora, com o novo entendimento, o exame psiquiátrico será realizado para verificar se a ré estava em plena capacidade de suas faculdades mentais e autodeterminação no momento do crime. Até a conclusão da perícia, o processo fica suspenso.

De acordo com a defesa da ré, o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) reconheceu a violação ao devido processo legal em razão do indeferimento do incidente de insanidade mental anteriormente requerido.

“O acórdão reconheceu que havia elementos médicos suficientes para instaurar o exame pericial, conforme determina o art. 149 do Código de Processo Penal, e que o juízo de primeiro grau não poderia substituir a prova técnica obrigatória por um juízo pessoal de valor, sem observar os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. A decisão do TJ confirma integralmente a tese sustentada pela defesa desde o início do processo”, diz trecho da nota enviada pela assessoria.

A defesa alega ainda que caso o exame não fosse realizado implicaria em nulidade absoluta do julgamento.

A decisão ocorre meses depois de, em julho, o Judiciário ter acolhido a denúncia apresentada pela 27ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital. Naquele momento, Nataly havia sido pronunciada para ser julgada pelo Tribunal do Júri pelos crimes de feminicídio qualificado e outros oito delitos conexos relacionados ao assassinato de Emelly.

Em decisão anterior, o Judiciário havia reconhecido a existência de provas suficientes de que Nataly cometeu o feminicídio, além de outros sete crimes vinculados ao caso.

Confira nota na íntegra:

Leiagora
Foto: divulgação

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