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Ferrari vence ação contra brasileiro que criou réplica da F40

Justiça reconhece plágio em carro artesanal no interior paulista, mas indenização pode não ser paga

Arquivo Pessoal/José Vitor Estevam Siqueira

Réplica brasileira da Ferrari F40

A Ferrari venceu a disputa judicial movida no Brasil contra um dentista brasileiro que construiu uma réplica do Ferrari F40.

A Justiça reconheceu a infração à Lei de Propriedade Industrial, determinou a destruição do veículo e fixou indenização, cuja execução foi suspensa por falta de bens do réu.

Embora a sentença favorável à montadora italiana esteja mantida, o processo foi suspenso temporariamente, o que pode impedir o recebimento dos valores definidos judicialmente.

Anúncio de venda levou à condenação
A ação judicial teve origem após a identificação de um anúncio na internet oferecendo a réplica do F40 por R$ 80 mil.

O veículo havia sido produzido de forma artesanal em Cachoeira Paulista, em São Paulo, com materiais adquiridos no comércio local.

A investigação concluiu que o carro reproduzia integralmente o design do modelo original e utilizava elementos associados à identidade visual da Ferrari.

Para a Justiça, esses fatores caracterizaram violação à propriedade industrial, independentemente da escala ou do método de produção.

Com base nesse entendimento, foi determinada a apreensão e posterior destruição da réplica, além da proibição de fabricação ou comercialização de veículos semelhantes.

 

Ferrari F40
Na decisão, a Justiça fixou indenização de R$ 42,3 mil por danos materiais e lucros cessantes. No entanto, desde a condenação, não foram localizados bens suficientes em nome do réu para garantir o pagamento.

Diante dessa situação, a execução da sentença foi suspensa por um ano, prazo destinado à tentativa de identificação de patrimônio penhorável.

Caso nenhum bem seja encontrado ao fim do período, a montadora pode não receber qualquer valor, apesar da vitória judicial.

O processo é o entendimento de que a reprodução de veículos protegidos pode gerar sanções quando há finalidade comercial ou uso de marcas registradas.

Mesmo projetos artesanais, realizados fora de ambiente industrial, estão sujeitos às regras de proteção de design e identidade visual

A decisão estabeleceu, em partes, um limite prático do judiciário: embora a infração tenha sido reconhecida e punida, a efetividade financeira da condenação depende da existência de bens, o que nem sempre ocorre, inclusive em ações movidas por grandes marcas internacionais.

O modelo Ferrari F40, lançado em 1987, é conhecido por ser o último supervisionado por Enzo Ferrari. O carro é valorizado por sua velocidade e raridade, com preços que podem ultrapassar R$ 4 milhões no mercado.

ig Carros

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