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Justiça adia júri de investigador da PC e determina recolocação de tornozeleira

Decisão é da juíza Mônica Catarina Perri, que presidia o júri iniciado na segunda-feira (15) e que acabou dissolvido após uma discussão envolvendo dois advogados de defesa.

A Justiça de Mato Grosso rejeitou o pedido de suspeição e remarcou o julgamento popular do policial civil Mário Wilson Vieira da Silva Gonçalves, acusado de matar o policial militar Thiago de Souza Ruiz em uma conveniência de Cuiabá, em 2023, para maio de 2026. Além de remarcar a sessão para o próximo ano, o Judiciário determinou a recolocação da tornozeleira eletrônica no acusado, no prazo de 48 horas.

A decisão é da juíza Mônica Catarina Perri, que presidia o júri iniciado na segunda-feira (15) e que acabou dissolvido após uma discussão envolvendo dois advogados de defesa. Na ocasião, a magistrada teria reagido  após a acusação e defesa se desentenderem.

Perri, chegou a dizer “a OAB que se dane”, depois dos juristas alegarem quebra de prerrogativas. O fato causou tumulto e o júri precisou ser suspenso. Um dia depois, os advogados junto com a presidência da Ordem dos Advogados do Brasil- Seccional Mato Grosso reuniram uma comitiva para protestar os fatos.

Conforme o documento, a defesa do réu havia protocolado Exceção de Suspeição contra a magistrada, alegando parcialidade na condução da sessão plenária, suposto protagonismo exacerbado do juízo, quebra da paridade de armas, desrespeito à advocacia e omissão diante de supostas ofensas do Ministério Público, além da ausência de registro de questões de ordem na ata do julgamento. Com base nesses argumentos, os advogados pediam o afastamento da juíza ou, alternativamente, o envio do incidente ao Tribunal de Justiça com efeito suspensivo.

Ao analisar o pedido, a juíza Mônica Perri afirmou que não há qualquer hipótese legal de suspeição, ressaltando que o rol previsto no artigo 254 do Código de Processo Penal é taxativo e exige demonstração concreta de comprometimento da imparcialidade, o que, segundo ela, não se verificou no caso.

A magistrada destacou que suas intervenções durante o júri se limitaram ao exercício regular da presidência dos trabalhos com o objetivo de evitar indução de testemunhas, coibir perguntas repetitivas ou impertinentes e garantir a ordem em plenário.

A juíza também afastou a alegação de quebra da paridade de armas, afirmando que defesa e acusação tiveram tratamento igualitário, com ampla possibilidade de formulação de perguntas e sustentação de teses. Quanto às críticas sobre supostas manifestações ofensivas, sustentou que eventuais intervenções ocorreram apenas para restabelecer a disciplina e a serenidade necessárias ao julgamento.

Um dos pontos centrais da decisão foi a dissolução do Conselho de Sentença, ocorrida na terça-feira (16). Segundo a magistrada, esse fato, por si só, afasta qualquer alegação de prejuízo, já que o réu será julgado por um novo conselho, composto por jurados diferentes, que não presenciaram os episódios narrados pela defesa. “Inexiste qualquer possibilidade de contaminação do julgamento”, registrou.

A juíza ainda citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que discordâncias quanto à condução do julgamento não configuram suspeição, especialmente porque, no Tribunal do Júri, o mérito é decidido pelos jurados, e não pelo juiz togado.

Júri adiado e tornozeleira reativada

Além de rejeitar a exceção de suspeição, a magistrada acolheu pedido do Ministério Público para adiar a sessão do júri em razão da juntada de novos documentos ao processo. Segundo a decisão, a apresentação do material às vésperas do julgamento inviabilizaria o prazo previsto no artigo 479 do CPP e comprometeria o exercício do contraditório e da ampla defesa.

Com isso, o julgamento foi redesignado para o dia 12 de maio de 2026, às 9h, na 1ª Vara Criminal de Cuiabá.

A juíza também determinou a recolocação da tornozeleira eletrônica no acusado, no prazo de 48 horas. Consta na decisão que o equipamento deixou de ser utilizado há cerca de seis meses, o que comprometeu a fiscalização das medidas cautelares impostas ao réu. A Central de Monitoramento Eletrônico foi oficiada para cumprir a ordem, e Mário Wilson foi advertido de que o descumprimento pode resultar na revogação das cautelares e decretação da prisão preventiva.

O acusado permanece submetido a outras restrições, como suspensão do porte e posse de arma de fogo, afastamento da atividade policial operacional, recolhimento noturno, proibição de contato com testemunhas e obrigação de comparecer a todos os atos processuais.

Com a decisão, o incidente de suspeição será encaminhado ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso para processamento formal, mas sem afastamento da magistrada da condução do caso.

Leiagora
Foto: TJMT

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