Polícia

OAB suspende exercício profissional de advogado que atropelou e matou idosa

Paulo Roberto Gomes dos Santos já foi condenado por dois homicídios violentos; crimes aconteceram em 1998 e 2006.

A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso (OAB-MT), suspendeu o exercício profissional do advogado Paulo Roberto Gomes dos Santos, responsável por atropelar e matar uma idosa na terça-feira (20). O caso foi encaminhado ao Tribunal de Ética e Disciplina do órgão. Ele já recebeu penas por dois homicídios no passado: o de uma jovem de 19 anos, em 2004, e o de um delegado no Rio de Janeiro, em 1998.

Ilmes Dalmes Mendes da Conceição, de 71 anos, foi atingida por dois carros sofreu ferimentos gravíssimos e teve o corpo espalhado na Avenida da FEB, em Várzea Grande. A vítima tentava atravessar a via quando foi inicialmente atingida pelo veículo Fiat Toro conduzido pelo advogado. Ela não resistiu aos ferimentos e morreu ainda no local.

Paulo tentou fugir do local do crime, no entanto, foi localizado pelos policiais em um shopping da cidade e levado de volta juntamente com o veículo para o local. Após retornar, o advogado, que também é idoso, passou mal e precisou ser encaminhado ao Pronto-Socorro Municipal.

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A Polícia Civil determinou a prisão em flagrante do suspeito, que depois foi convertida em prisão preventiva. Ele responderá por homicídio doloso com dolo eventual e fuga de local de sinistro. Segundo a OAB-MT, o órgão suspendeu preventivamente o exercício por reconhecer a gravidade da conduta do advogado.

Especializado na área criminalista, Paulo é conhecido por um histórico criminal marcado por violência extrema e uso de identidade falsa. Em 2006, ele foi condenado a 19 anos de prisão pelo assassinato da estudante Rosimeire Maria da Silva, de 19 anos, morta em abril de 2004, em Juscimeira. Durante as investigações, também foi constatado que ele era procurado por um homicídio anterior, ocorrido no Rio de Janeiro, em 1998: a morte do delegado Eduardo da Rocha Coelho.

Veja a nota na íntegra:

A presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Gisela Cardoso, determinou a imediata suspensão cautelar do exercício profissional do advogado Paulo Roberto Gomes dos Santos, e encaminhou a decisão ao presidente do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) para que sejam tomadas as medidas e procedimentos cabíveis.

De acordo com a decisão da presidência da OAB-MT, a suspensão preventiva se justifica diante da gravidade da conduta atribuída ao profissional, do potencial ofensivo à dignidade da classe e da expressiva repercussão social, além do histórico criminal do advogado.

Leiagora

Foto: divulgação

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