Polícia

TJ reduz pena da “Princesinha Macabra”, condenada por execução brutal em Mato Grosso

A vítima foi submetida a tortura, golpeada com faca, decapitada e, posteriormente, teve o corpo ocultado.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso reduziu a pena imposta a Nithiely Catarina Day Souza, conhecida como “Princesinha Macabra”, condenada pela morte brutal de um jovem em Lucas do Rio Verde. Por decisão unânime, a Terceira Câmara Criminal readequou a dosimetria da sentença e diminuiu a punição de mais de 32 anos para 24 anos, 8 meses e 15 dias de prisão, mantendo, porém, todas as condenações fixadas pelo Tribunal do Júri.

O julgamento foi relatado pelo desembargador Gilberto Giraldelli, cujo voto foi acompanhado integralmente pelos demais integrantes do colegiado. O acórdão, publicado no dia 3 de dezembro, destacou que os recursos apresentados foram parcialmente acolhidos apenas para ajustes técnicos na fixação da pena, sem qualquer absolvição.

O crime ocorreu em 25 de janeiro de 2022, em uma área de mata às margens do rio Piranhas. Conforme a denúncia, Gediano Aparecido da Silva, de 19 anos, foi executado por integrantes da facção criminosa Comando Vermelho, sob suspeita de comercializar drogas sem autorização da organização — prática conhecida como “cabritagem”. A vítima foi submetida a tortura, golpeada com faca, decapitada e, posteriormente, teve o corpo ocultado.

Nos recursos, a defesa de Nithiely e de outro condenado no processo, Wesley Rafael Santana dos Reis, pediu a anulação do julgamento e a realização de um novo júri, alegando que a decisão dos jurados seria contrária às provas. Também foram requeridas absolvições por alguns crimes e o afastamento de qualificadoras, sob o argumento de duplicidade na valoração do sofrimento imposto à vítima.

Ao rejeitar o pedido de novo julgamento, o relator afirmou que a anulação só seria possível se o veredicto estivesse completamente dissociado do conjunto probatório, o que não se verificou. Segundo Giraldelli, laudos periciais, vídeos, depoimentos e confissões parciais apresentados em plenário sustentam a condenação.

O voto destacou, por exemplo, que Nithiely admitiu a prática de tortura durante o julgamento, embora tenha negado participação direta no sequestro, no homicídio e na ocultação do corpo. Já Wesley reconheceu vínculo com a facção criminosa e afirmou ter emprestado o veículo utilizado no crime, ciente de que seria empregado em uma execução.

A redução da pena decorreu, principalmente, do afastamento de fundamentos considerados genéricos na avaliação da conduta social e da personalidade dos réus. Além disso, o relator apontou a ocorrência de “bis in idem” na aplicação cumulativa das agravantes de tortura e meio cruel, reconhecidas a partir do mesmo contexto fático, o que exigiu a readequação da pena.

Com os ajustes, o TJMT fixou a pena definitiva de Nithiely em 24 anos, 8 meses e 15 dias de reclusão, em regime fechado, além do pagamento de 10 dias-multa. O mesmo patamar foi aplicado a Wesley após a revisão da dosimetria. O julgamento pelo Tribunal do Júri havia ocorrido em maio de 2024, quando Nithiely foi condenada a mais de 32 anos de prisão, apontada no processo como responsável pela função de “disciplina” — papel ligado à aplicação de punições internas dentro da facção criminosa.

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