Política

Vereador Dr. Ary Campos defende novas regras para corte de água e pagamento no local

O Projeto de Lei busca garantir a presença do contribuinte e evitar interrupções desnecessária

 

Um novo Projeto de Lei (PL) em tramitação na Câmara Municipal de Rondonópolis propõe mudanças significativas na forma como os cortes de água por inadimplência são realizados na cidade. O objetivo principal da proposta é assegurar a presença do contribuinte no momento da suspensão do serviço e oferecer a possibilidade de pagamento imediato para evitar o corte.

De autoria do vereador Dr. Ary Campos, o Projeto de Lei Nº 191/2025 estabelece que o corte de água só poderá ser efetuado na presença do responsável pela Unidade Consumidora- UC- ou de seu representante legal.

A medida visa coibir suspensões arbitrárias e garantir que o morador esteja ciente da situação e tenha a oportunidade de regularizar o débito.

Pagamento na hora para evitar o corte

Uma das inovações do PL é a permissão para que o contribuinte efetue o pagamento da pendência no local, no momento em que o agente público estiver presente para realizar a suspensão. O pagamento poderá ser feito por PIX ou outros meios digitais que permitam a leitura do código de barras da fatura. Com o comprovante digital em mãos, o corte não deverá ser efetuado, e o agente deverá registrar a regularização no sistema da concessionária.

“O presente Projeto de Lei visa garantir maior dignidade e respeito aos consumidores de água no município de Rondonópolis, especialmente em situações de inadimplência”, afirma o vereador Dr. Ary Campos na justificativa do projeto.

Ele ressalta que muitos cortes ocorrem sem a presença do morador, gerando transtornos e dificuldades na regularização imediata.

Notificação e reincidência

Caso o contribuinte ou seu representante legal não seja encontrado, o agente responsável deverá deixar uma notificação de tentativa de corte, informando os procedimentos para regularização e a data de uma nova tentativa, que deverá ocorrer em, no mínimo, 24 horas. Somente após esse prazo, e se o débito não for quitado, o município poderá proceder com a suspensão do fornecimento.

O projeto prevê ainda penalidades para a concessionária responsável pelo fornecimento de água em caso de descumprimento da lei.

As sanções incluem advertência e multa (a ser definido) por infração, com o valor dobrado a cada reincidência.

A expectativa é que o projeto traga mais transparência ao processo de corte de água e proporcione uma solução prática e imediata para a regularização dos débitos, beneficiando tanto os consumidores quanto o município.

Da assessoria

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