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Auxílio Maternidade 2024: MEI tem ou não direito? Entenda!

É comum conhecer pessoas que deixaram de lado o projeto de ter o próprio negócio por receio de não receber os benefícios de um emprego formal. Porém, hoje o empreendedor conta com várias garantias, entre elas, o auxílio-maternidade para MEI.

Segundo o Sebrae, quase 2 milhões de pequenos negócios (microempresas, empresas de pequeno porte e MEIs) foram abertos apenas no primeiro semestre de 2023. Com tantas pessoas criando a própria empresa, é importante conhecer a fundo quais são os direitos do microempreendedor.

Neste artigo, você irá entender quem tem direito ao auxílio-maternidade e aprenderá como dar entrada no pedido sendo MEI. 

O que é auxílio-maternidade?

O auxílio-maternidade pode ser é um dos benefícios concedidos para mulheres que precisam se afastar do trabalho por razões de nascimento de um filho, adoção, guarda judicial de uma criança ou em casos de feto natimorto e interrupção da gravidez prevista em lei.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante ao trabalhador 120 dias de licença maternidade, que pode ser iniciada até 28 dias antes da data prevista para o parto. Outro direito é o auxílio-maternidade, que deve ser pago durante o período de ausência do funcionário.

Para quem tem vínculo formal de emprego, o pagamento é feito normalmente pelo próprio empregador. Em outros casos, como os de MEI ou trabalhadores autônomos, o pagamento é realizado pelo INSS.

Tradicionalmente, esses direitos são direcionados para mulheres, mas vale ressaltar que homens podem receber o auxílio em caso de adoção ou falecimento da mãe.

Quem tem o direito de receber o auxílio-maternidade em 2024?

Ao contrário do que muitos podem pensar, esse benefício não é uma exclusividade de pessoas que trabalham com carteira assinada. Basicamente, toda pessoa que contribui de alguma forma com o INSS tem direito de receber o auxílio-maternidade.

Ou seja, podem solicitar o benefício:

  • Trabalhadores formais;
  • Empregadas domésticas;
  • Contribuintes individuais ou facultativos;
  • Segurados especiais;
  • Desempregados, mas segurados pelo INSS.

Casos que o auxílio-maternidade cobre

  • Nascimento de um filho;
  • Adoção de uma criança;
  • Guarda judicial de uma criança;
  • Interrupção da gravidez prevista em lei;
  • Feto natimorto.

O MEI tem direito ao auxílio-maternidade?

Sim, o MEI tem direito ao auxílio-maternidade. Para receber o benefício, há um período de carência de 10 meses. Ou seja, além de se encaixar em algum dos casos destacados na seção anterior, é preciso ter contribuído com o INSS por ao menos 10 meses.

Também é importante se organizar financeiramente para não atrasar o pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), já que a contagem dos 10 meses começa a partir do primeiro pagamento em dia.

Se você contribuiu por 10 meses, mas atrasou o pagamento no quarto mês, por exemplo, constará que você tem apenas 6 meses de contribuição. Sendo assim, você não terá cumprido os requisitos para receber o auxílio. Veja o Guia MEI e fique por dentro dos seus benefícios!

Como funciona o auxílio-maternidade MEI?

O auxílio-maternidade MEI é previsto na Lei Complementar 128 de 2008. Essa lei garante que os microempreendedores individuais tenham o direito de solicitar o salário-maternidade e de usufruir do benefício por 120 dias, assim como os trabalhadores formais.

Para receber o auxílio, é preciso se encaixar nos requisitos do INSS e fazer a solicitação pelo site ou aplicativo — processo que vamos explicar mais a frente. Se estiver tudo certo com a solicitação, o auxílio será pago mensalmente pelo instituto.

Qual é o valor do auxílio-maternidade para MEI?

Enquanto trabalhadores com vínculo formal recebem seus salários normalmente, o valor do auxílio-maternidade para MEI é diferente. Ele é calculado com base no salário mínimo em vigor.

Em 2023, o montante concedido aos beneficiários foi de R$ 1.320,00 por mês, a partir de 1º de maio.

Como dar entrada no auxílio-maternidade MEI?

É possível dar entrada no auxílio-maternidade para MEI 2023 de forma simples e rápida pela internet. Confira abaixo o passo a passo detalhado do processo:

  1. Acesse o sistema

    Para dar entrada no auxílio-maternidade MEI, acesse o site do INSS ou instale o aplicativo Meu INSS no seu celular. O procedimento será o mesmo tanto no computador quanto pelo celular.

    Primeiramente, faça login com a sua conta do gov.br ou crie seu cadastro. Logo após, você deve autorizar o sistema a utilizar seus dados. Você verá a tela inicial do Meu INSS.

  2. Inicie o pedido

    Uma vez logado no Meu INSS, clique no botão “Novo pedido”. Na barra de pesquisa que irá surgir na tela, digite “salário-maternidade” e procure as opções “Salário-maternidade urbano” ou “Salário-maternidade rural”. Selecione a opção desejada.

  3. Forneça seus dados e envie os documentos necessários

    Após selecionar a opção, o sistema irá solicitar algumas informações de contato da pessoa que está pedindo o auxílio. Preencha todos os campos com bastante atenção e clique em “avançar”.

    Em seguida, clique em “Iniciar” para fornecer os dados da certidão de nascimento da criança. Preencha os campos em branco e clique em “avançar”. Caso não esteja com o documento em mãos, clique em “Iniciar sem certidão”.

    Na tela seguinte, haverá um formulário em que você deverá revisar suas informações de contato, responder algumas perguntas referentes ao pedido de auxílio e anexar todos os documentos requeridos pelo INSS. Após verificar todos os dados, clique em “avançar”.

  4. Selecione uma agência para analisar seu pedido

    Agora, você terá de escolher uma agência do INSS para analisar a sua solicitação de auxílio-maternidade MEI. Para o processo ser mais cômodo, tente priorizar a agência mais próxima de sua residência.

    Para fazer a seleção, digite seu CEP ou escolha manualmente seu estado e cidade. Depois de informar sua localização, clique em “consultar”. Clique na sua cidade e, logo após, no botão “avançar”. Selecione seu bairro e escolha uma das agências que aparecerão na tela.

    Desça a tela até o final para conferir as informações da sua solicitação. Por fim, selecione a caixa “Declaro que li e concordo com as informações acima” e clique em “avançar”. Você será direcionado para o comprovante do seu pedido e sua solicitação estará concluída.

Outras dúvidas dos leitores sobre esse assunto

Quanto tempo após o nascimento do bebê posso dar entrada no auxílio-maternidade?

Para receber o auxílio-maternidade como MEI, você pode dar entrada a partir do momento do nascimento da criança. Mas é fundamental realizar o pedido em até 180 dias após o parto para garantir o recebimento do benefício. 

Qual a diferença de salário-maternidade e auxílio-maternidade?

Na prática, são o mesmo benefício, mas costuma-se dizer que o “salário-maternidade” é o benefício concedido às mulheres empregadas com carteira assinada e o “auxílio-maternidade” é o auxílio às mães que são MEI.

Como saber o valor que vou receber de licença-maternidade?

Como MEI, o valor da licença maternidade é com base no salário-mínimo vigente. Entretanto, é preciso ter contribuído no último ano através do pagamento do DAS.

Gestão eficiente: MEIs e o auxílio-maternidade

Em um cenário de crescimento do empreendedorismo no Brasil, o auxílio-maternidade é um benefício essencial, inclusive para Microempreendedores Individuais (MEIs).

O uso de sistemas de gestão, como os ERPs, é crucial para auxiliar os MEIs a cumprir obrigações legais, como as contribuições previdenciárias (GPS INSS), garantindo acesso a benefícios como o auxílio-maternidade. 

Esses sistemas contribuem para a administração financeira, mantendo a regularidade dos pagamentos ao INSS, proporcionando estabilidade financeira às empreendedoras em momentos críticos, como o pós-parto, promovendo o sucesso empresarial.

Conheça agora os planos do Sistema Omie e veja como ganhar eficiência na sua gestão financeira.

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