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Cargos de comissão crescem 270% em VG

O Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar impedir o aumento de 270% em cargos de comissão no município de Várzea Grande e na Câmara de Vereadores. O MP-MT classificou como ‘escândalo e total escárnio à constituição’ e pediu ao Supremo que ambos os poderes exonerem o grande número de cargos em comissão, que cessem o pagamento de ‘penduricalhos’ e que deixem de editar leis e decretos objetivando inflar o número de contratos temporários.

Além disso, o MP-MT também pediu a aplicação de multas, caso os chefes dos poderes Legislativo e Executivo municipais descumpram as determinações. ‘Visitei, despretensiosamente, o site da Câmara Municipal, no portal transparência. Pois não é que detectei situação que, a meu ver, desafia a imediata intervenção do Poder Judiciário. Refiro-me ao exagerado e desproporcional número de cargos em comissão na Câmara Municipal, bem como ao pagamento de verbas indenizatórias fora das hipóteses legais. Com o devido respeito, penso que é um verdadeiro escândalo o que está a ocorrer’, então da 1ª Procuradoria de Justiça Cível de Várzea Grande, Jorge Paulo Damante Pereira que assinou a peça inicial.

De acordo com o órgão fiscalizador, tanto a Prefeitura quanto a Câmara aprovaram por meio de leis e decretos aumentos em verbas indenizatórias e no preenchimento de postos de trabalho de confiança, sem concurso público. Na petição inicial, o MP-MT narrou que em 2012 a relação de proporcionalidade era de 63 cargos em comissão para 51 cargos efetivos.

Em 2015, a relação passou a ser de 81 cargos em comissão para 46 efetivos. O ano de 2019 terminou com 233 vagas para cargos em comissão (com 221 servidores efetivamente lotados) para as mesmas 46 vagas previstas na Lei nº 4.117/2015 (com apenas 21 servidores efetivamente lotados). ‘Comparado com o anode 2012, até a última modificação legislativa feita sobre o assunto ‘cargo em comissão’, houve um incremento de exorbitantes 270% no número de vagas deste tipo de cargo público, o que, a meu ver, fere de morte o art. 37, inciso V, da CF/1988.’, citou.

 

Lia mais: Jornal A Gazeta

Foto:João Vieira

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