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DIA DOS POVOS INDÍGENAS 2023

Por : JUACY DA SILVA

O Dia dos Povos Indígenas, comemorado/celebrado anualmente no dia 19 de abril, foi criado pelo presidente Getúlio Vargas poelo decreto-lei nº 5.540, durante o Estado Novo. Antigamente, a data era conhecida como Dia do Índio, mas o nome foi alterado por uma lei sancionada em 2022 e passou a ser denominado de DIA DOS POVOS INDÍGENAS.

Este dia também é “celebrado” como sendo a data do descobrimento do Brasil em 1.500. Naquela época a população indígena, segundo alguns estudiosos, seria de 3,5 milhões de pessoas e, para outros poderia ser de até de até 9 milhões de pessoas, espalhadas por todo o território, no que passou a ser considerado o Brasil, incluindo os territórios a oeste da linha das Tordesilhas, que então pertenciam `a Espanha e, posteriormente, passaria `a colônia portuguesa.

Atualmente a população indígena no Brasil é de apenas 1,652 milhão de pessoas, o que demonstra que diversos povos foram simplesmente extintos e outros sofreram reduções demográficas drásticas por violência ou por doenças infecto-contagiosas “espalhadas” pelos invasores/colonizadores.

Ao longo de mais de 500 anos, desde o descobrimento do Brasil, os diversos povos indígenas que habitavam e continuam habitando nosso país, em todas as regiões e biomas, tem sido vítimas de violência, escravidão, extermínio, invasão de suas terras/territórios,   destruicão de suas culturas.

Com o “avanço” das fronteiras agrícolas em todas as direções e estados, nas últimas  quatro ou cinco décadas, principalmente na Amazônia e Centro-Oeste, essss práticas tem se agravado, incluindo prisões arbitrárias e assassinatos de suas principais lideranças.

A Constituição Federal de 1988, em seus artigos 231 e 232, trata dos direitos dos povos indigenas, apesar de que até o momento muitos desses dispositivos legais não tem passado de letra morta, tamanhas são as formas que atentam contra tais direitos.

Vejamos o que estabelece a nossa Carta Magna.

Artigo 231 “São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.”

Parágrafo 1º : “São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por ele habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições”. 2º: “As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes”.

Parágrafo 3º : “O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei”.

Parágrafo 5º: ” É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, ad referendum do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou o interesse da Soberania no País, após deliberação do Congresso Nacional, garantindo em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco”.

Parágrafo 6º: “São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração de riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvando relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito á indenização ou a ações contra a União, salvo na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa-fé”.

Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

Durante muitas décadas, principalmente durante o período dos governos militares e mais recentemente durante o Governo Bolsonaro, a questão indígena foi relegada a um plano secundário.

A FUNAI, durante anos esteve sempre sob a direção/comando de militares que na prática negavam a implementação dos direitos dos povos indígenas, sejam os constantes na Constituição Federal seja os que constam de tratados internacionais, dos quais o Brasil é signatário, mas que na prática jamais foram implementados.

A falta de demarcação das áreas/terras indígenas tem facilitado a invasão dessas terras por grileiros, madeireiros, garimpeiros e mineradoras que além de destruirem tais territórios, sua biodiversidade vegetal e animal, atentam contra a cultura, os costumes, as tradições, costumes e crencas (religiões) desses povos, em total desrespeito `a dignidade humana.

A violência física, os estrupos de crianças, adolescenentes e mulheres indígenas, a redução dos territórios, que na prática representam um verdadeiro confinamento ou campos de extermínio tem sido constantemente denunciados pela imprensa nacional e internacional.

O que atualmente veio a tona no caso do Genocídio dos Yanomamis é apenas a repetição de todas as barbaridades que já aconteceram e ainda acontecem com os pataxós, os guaranis, os kayoás/ kayowás, terenas, bororos, xavantes, guatós, Xincrins e dezenas ou centenas de outros povos.

Em boa hora o novo governo Federal (Governo Lula) houve por bem criar o Ministério dos Povos Indígenas, nomeando para dirigí-lo uma mulher indígena, guerreira, destemida e corajosa, da mesma forma que reformulou toda a estrutura da FUNAI, retirando o ranço autoritário que por décadas não cumpria totalmente com suas finalidade e também designando para sua direção outra mulher indígena, ex deputada federa, que com coragem e determinação, muito contribuirão para o avanço da luta dos povos indígenas quanto ao cumprimento de todos os seus direitos.

Temos certeza de que os povos indígenas tem contribuido e contribuirão muito mais em futuro próximo para um melhor cuidado do meio ambiente, das florestas, dos mananciais (rios, lagos e recursos hídricos).

Os povos indígenas e primitivos são os legítimos guardiães da ecologia integral, razão pela qual todas as organizações não governamentais, principalmente as que se devotam a luta em defesa da natureza e da ecologia integral devem continuar participando, como parceiros e parceiras, desta luta, que é de todos/todas as pessoas que almejam um país justo, solidário, fraterno e sustentável.

 

RegionalMT

*JUACY DA SILVA, professor universitário aposentado UFMT

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