Do leitor

DO LEITOR | SOMOS TODOS CONTRA A TORTURA! SERÁ?

 

Por: Wilse Arena da Costa

Quando se fala em tortura logo vem à nossa mente a imposição física de uma ou mais pessoas sobre outra. No entanto, conforme previsto no Art. 1º da Lei 9.455/97:

Art. 1º Constitui crime de tortura:

I – constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

II – submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

Ou seja, imposição psicológica, intimidação ou qualquer ameaça que venha a constranger alguém também é considerado tortura e se constitui crime inafiançável segundo o Inciso XLIII, do artigo 5º da Constituição Federal de 1988: “a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia, a prática da tortura …”

A partir dessas considerações, vale destacar que são raras as pessoas que assumem publicamente ser a favor deste tipo de prática, uma vez que é desumana, imoral, antiética e juridicamente condenável. As que assumem são aquelas que a entendem como uma prática profícua para conseguir confissões de criminosos e/ou terroristas. Tais pessoas acabam se embrenhando também pelos caminhos da tortura psicológica e mental, às vezes, pelo simples prazer de intimidar e constranger “o outro” e/ou de colocá-lo sob seu poder de persuasão.

Algumas, nem têm consciência de que se identificam com torturadores até se depararem com uma situação limite que as leve a decidir em defesa da tortura. Outras, sabem que são favoráveis, só não declaram para não serem socialmente punidas.

Trata-se de pessoas ruins? Não necessariamente. Equivocadas, talvez. Pessoas revoltadas, rancorosas, que não consideram as inúmeras possibilidades que os seres humanos têm para chegar o mais próximo da verdade possível, sem precisar recorrer a métodos radicais como a tortura.

Como superar esse estado de coisas?

Penso que por meio da discussão e do debate entre diferentes perspectivas. Só assim, abrindo caminhos para o contraditório será possível elevar o grau de consciência das pessoas quanto à desumanidade e crueldade das práticas de tortura e da necessidade de criação de novas práticas, não violentas, para atingir os fins desejados.

No que diz respeito à tortura mental e psicológica, muito comum em casos de violência doméstica contra a mulher, a conscientização deve se dar no sentido de que intimidação, constrangimento e controle podem desencadear temor, medo, submissão, depressão, alcoolismo, suicídio, entre outros, mas não o respeito e o amor que o torturador anseia.

(*) Wilse Arena da Costa, Profa. Doutora em Educação. Palestrante, Escritora e Membro Fundadora da Academia Rondonopolitana de Letras/MT, Cadeira n° 10. Contato: wilsearena@hotmail.com

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