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Donos de grupos de WhatsApp e os chamados influencers estão bagunçando a lógica da boa informação

Donos de grupos de WhatsApp e os chamados influencers estão contribuindo para bagunçar a lógica da boa informação. O que existe de notícia falsa circulando por aí não está escrito em nenhum gibi. Muitas vezes, conteúdos são publicados apenas para aumentar visualizações, curtidas e compartilhamentos, sem qualquer checagem prévia e, principalmente, sem a apresentação das fontes necessárias para comprovar a informação.

Publicar uma informação sem verificar sua origem, sem ouvir os envolvidos e sem consultar fontes sérias é uma prática arriscada. No jornalismo, a apuração e a confirmação dos fatos não são detalhes: são elementos fundamentais para garantir que a sociedade receba informação correta.

O problema se agrava quando administradores de grupos simplesmente permitem que conteúdos potencialmente falsos, ofensivos ou prejudiciais sejam disseminados sem qualquer cuidado. Mas é preciso fazer uma distinção: ser administrador de um grupo não significa, automaticamente, ser juridicamente responsável por tudo o que seus integrantes publicam.

A responsabilidade pode surgir dependendo das circunstâncias. Se o administrador participa da divulgação, reproduz conscientemente uma informação ilícita, mantém determinado conteúdo mesmo depois de tomar conhecimento de sua ilegalidade ou atua de maneira que contribua para o dano, a situação jurídica pode ser diferente.

Por isso, quem administra grupos, páginas ou canais de comunicação precisa entender que liberdade de expressão não significa liberdade para espalhar qualquer coisa sem responsabilidade. Informação exige apuração, fonte e compromisso com a verdade.

O que diz a legislação?

O Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) estabelece regras sobre responsabilidade por conteúdo produzido por terceiros. A questão ficou ainda mais relevante porque o STF, em decisão de 2026 sobre o art. 19 do Marco Civil, declarou sua inconstitucionalidade parcial e progressiva e estabeleceu novas regras para a responsabilização dos provedores de aplicações.

Entretanto, isso não significa que o administrador de um grupo de WhatsApp passe automaticamente a responder por cada mensagem enviada por terceiros. É necessário analisar a conduta específica e o tipo de dano ou ilícito envolvido.

O STJ, por exemplo, já decidiu que a divulgação de mensagens privadas do WhatsApp sem autorização pode gerar responsabilidade civil quando houver dano, justamente porque existem direitos relacionados à privacidade e à intimidade.

Também é importante separar o administrador do grupo do WhatsApp/Meta, que é o provedor da aplicação. São situações jurídicas diferentes. A jurisprudência sobre responsabilidade de plataformas não significa automaticamente que o administrador de um grupo seja equiparado ao provedor da aplicação.

Em resumo: administrador de grupo não é, por si só, responsável por tudo que os membros publicam. Porém, dependendo de sua própria atuação — por exemplo, participar da divulgação de conteúdo ilícito ou contribuir para sua disseminação — poderá haver responsabilização, inclusive civil, conforme o caso concreto.

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