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DPVAT: Três milhões de usuários têm direito à diferença de taxas

Veja se você está entre os três milhões de usuários que têm direito ao reembolso de parte do valor pago ao DPVAT. Saiba como solicitar a devolução até dia 31/12

Em levantamento realizado pela seguradora Líder foi constatado que três milhões de pessoas ainda não solicitaram o reembolso da taxa paga ao seguro por Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres (DPVAT).

Desde janeiro, cerca de 953 mil usuários pediram o ressarcimento. Têm direito a ele os que pagaram os valores referentes ao ano exercício de 2019. Os valores restituídos variam entre R$ 10,98 e R$ 72,28. O prazo para a solicitação é 31 de dezembro.

A Líder, administradora do DPVAT, afirmou que 3.184.053 usuários têm direito a ter a diferença do valor pago devolvida. Desses, 1.382.596 usuários se encontram no estado de São Paulo.

A restituição se deve à discrepância entre as taxas pagas até janeiro deste ano, que correspondiam à tabela de 2019, e as praticadas nos meses seguintes. Por conta de medida provisória do ano passado, o recolhimento foi feito levando em consideração diferentes tabelas.

Emitida pelo governo federal, a MP 904/2019, extinguia o pagamento compulsório do DPVAT. Porém, em julgamento realizado 19 de dezembro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a MP.

Como a medida também não passou por votação no Congresso dentro do prazo legal estipulado, ela perdeu a validade em abril e o pagamento da taxa voltou a ser obrigatório.

Conforme a seguradora, por conta da decisão do STF, “todos os pagamentos de indenizações em caso de acidente de trânsito e o pagamento anual do valor do Seguro pelos proprietários de veículos seguem normalmente”.

Segundo parecer do ministro Dias Toffóli, aqueles que pagaram os valores referentes ano exercício de 2019 podem ter a diferença ressarcida.

 

Valores reembolsados

Automóveis e caminhonetas particulares, veículos oficiais, de missão diplomática, de corpo consular e de órgão internacional. Diferença a ser recebida: R$10,98

Táxis, carros de aluguel e de aprendizagem. Diferença a ser recebida: R$ 10,98.

Ônibus, micro-ônibus e lotação com cobrança de frete (urbana, interurbana, rural e interestadual). Diferença a ser recebida: R$ 27,33

Micro-ônibus com cobrança de frete e lotação não superior a dez passageiros, ônibus, micro-ônibus e lotações sem cobrança de frete (urbanas, Interurbanas, rurais e interestaduais). Diferença a ser recebida: R$ 16,97.

Ciclomotores. Diferença a ser recebida: R$ 13,98.

Motocicletas, motonetas e similares. Diferença a ser recebida: R$ 72,28.

Caminhões, picapes com até 1.500 kg de capacidade de carga, máquinas de terraplanagem, equipamentos móveis em geral (quando licenciados) e outros veículos. Diferença a ser recebida: R$10,99.

Saiba como solicitar o crédito

Um site foi disponibilizado para a solicitação da diferença, dispensando o atendimento presencial. Os pedidos para o reembolso podem ser feitos até 31/12.

Para requerer a devolução, é necessário fornecer as seguintes informações:

▪️CPF ou CNPJ do proprietário do veículo;

▪️Renavan do veículo;

▪️E-mail;

▪️Telefone;

▪️Data em que pagamento foi realizado;

▪️Valor pago;

▪️Agência e conta corrente ou poupança do proprietário;

Caso possua mais de um veículo, o proprietário deve preencher formulários separados para cada automóvel.

A seguradora diz que o prazo para crédito é de 48 horas úteis. O usuário pode acompanhar o andamento do processo no mesmo endereço eletrônico.

Fonte: Lider Seguradora

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