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Gasp e Vigilância Sanitária começaram fiscalização para garantir cumprimento de Decreto Municipal

Para garantir o cumprimento do Decreto Municipal 9.984 de 28 de março de 2021 em que ficou estabelecida a lei seca no Município de Rondonópolis, com proibição de venda, consumo e transporte de bebidas alcoólicas, o Gabinete de Apoio à Segurança Pública do Município (Gasp) e a Vigilância Sanitária municipal iniciaram a fiscalização de distribuidoras de bebidas, supermercados e atacadistas na manhã desta segunda-feira (29).

Segundo dados do Gasp, foram notificados pela manhã 8 estabelecimentos com determinação para que cumpram as medidas estabelecidas em decreto, especialmente, no que se refere à proibição de venda, consumo e transporte de bebidas alcoólicas na cidade.

De acordo com Valdemir Castilho Soares, o Biliu, coordenador do Gasp, a fiscalização não encontrou problemas nos locais visitados, com todos já cumprindo as medidas do decreto. “Havia distribuidora de bebidas que já tinha, inclusive, dispensado os funcionários”, acrescentou.

A fiscalização será realizada todos os dias por meio de uma força-tarefa integrada pelo Gasp, Vigilância Sanitária do Município, Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Receita e Procon. No período noturno, as equipes municipais terão apoio da Polícia Militar.

Veja abaixo os principais parágrafos do novo decreto

§ 1º Fica decretado TOQUE QUE RECOLHER no território do Município de
Rondonópolis, pelo período de 14 (catorze) dias, de segunda a segunda-feira, no
intervalo das 21h de um dia as 05h do dia seguinte.
Disponibilizar álcool à 70% para higienização das mãos, para uso dos participantes, em pontos estratégicos (entrada, corredores, balcões de atendimento e “caixas”);
Todos os membros das práticas religiosas deverão usar máscaras durante toda
celebração;
O distanciamento será de 1,5 metros entre os participantes das práticas religiosas,
devendo haver sinalização dos locais, tais como, bancos e/ou cadeiras que não
poderão ser utilizadas;
Será vedada a participação nos cultos de crianças e pessoas em grupo de risco;
Só poderá ser ocupado 50% da capacidade máxima do local de prática religiosa,
conforme Decreto Estadual nº 462 de 22/04/2020;
Reforçar a limpeza de pontos de grande contato como: corrimões, banheiros,
maçanetas, terminais de pagamento, caixas eletrônicos, elevadores entre outros;
Os dispensadores de água que exigem aproximação da boca para ingestão, devem ser lacrados em todos os bebedouros, permitindo-se o funcionamento apenas do
dispensador de água para copos. Os estabelecimentos deverão fornecer copos
descartáveis. Também é permitido aos participante sutilizar copos ou canecas não
descartáveis, desde que de uso individual;
Durante a prática religiosa deverá ser evitado o contato físico entre os participantes
(aperto de mão, abraços e etc);
Os líderes religiosos deverão conscientizar a cada participante acerca da importância de obedecer as orientações e normativas da Secretaria Municipal de Saúde de Rondonópolis, para contribuir ao combate do Covid-19.
Monitorar as condições de saúde dos participantes. Se apresentar febre e/ou sintomas respiratórios, tosse, congestão nasal, dificuldade para respirar, falta de ar, dor de garganta, dores no corpo, dor de cabeça, devem ser imediatamente afastados das atividades e orientados entrar em contato com a Secretaria Municipal de Saúde no telefone do Disk Saúde: 0800 647 4222;
Destacar informações na entrada do templo, informações referente aos sintomas da
COVID-19, formas de contágio e orientações quanto etiqueta respiratória;
Aos locais que possuem sistema de ar condicionado, manter os componentes limpos,
de forma a evitar a propagação de agentes nocivos;
12º As atividades e serviços em geral funcionarão de segunda a sexta-feira das 05h
às 19h e aos sábados das 05h às 12h.

Gcom/Com redação

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