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Guia do PNLD Educação Infantil 2026-2029 está disponível para consulta

O Ministério da Educação (MEC), através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), informa que está disponível o Guia do PNLD Educação Infantil 2026-2029 (Obras Literárias, Informativas e de Apoio Pedagógico), documento oficial de orientação para o processo de escolha das obras destinadas às escolas de educação infantil. A escolha será realizada de 13 a 30 de outubro de 2026, exclusivamente no sistema PNLD Gestão.

Sobre o PNLD Educação Infantil 2026-2029

O programa está organizado em três categorias:

  • Categoria 1 – Creche (0 a 3 anos): obras literárias e informativas;
  • Categoria 2 – Pré-Escola (4 a 5 anos): obras literárias e informativas;
  • Categoria 3 – Obras de Apoio Pedagógico: destinadas à formação continuada e ao desenvolvimento profissional dos professores.

Nas Categorias 1 e 2, a escolha é feita por acervo: a escola seleciona o conjunto e recebe todos os livros que o compõem, sem possibilidade de alterações individuais. É permitido escolher o mesmo acervo mais de uma vez. Os acervos estão organizados em ordem alfabética e são compostos por 47 ou 48 obras na Categoria 1 e por 50 a 52 obras na Categoria 2.

Já a Categoria 3 reúne títulos de apoio pedagógico para uso dos docentes. As escolas devem selecionar a quantidade devida conforme sua faixa de alunado, indicando primeira e segunda escolha para cada livro.

Guia do PNLD – O Guia do PNLD é o documento oficial que orienta o processo de escolha. Nele estão disponíveis as resenhas das obras e as orientações para a seleção. Antes de registrar a escolha, os professores devem consultar as informações apresentadas no guia e considerar os objetivos de ensino definidos pela escola.

Caso o professor deseje visualizar o conteúdo completo das obras, é necessário estar cadastrado no Sistema Gestão Presente e acessar a plataforma utilizando as credenciais do Gov.br.

Período de escolha – O processo de escolha das obras literárias e informativas do PNLD Educação Infantil 2026-2029 será realizado exclusivamente no sistema PNLD Gestão, no período de 13 a 30 de outubro de 2026.

A quantidade de acervos distribuídos por escola varia conforme o número de estudantes atendidos em cada categoria. Confira os quadros:

Categoria 1 – Creche (0 a 3 anos)

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Quantidade de alunos  Quantidade de acervos 
01 a 50 alunos  2 acervos 
51 a 100 alunos  3 acervos 
101 a 130 alunos  4 acervos 
131 a 180 alunos  5 acervos 
181 a 200 alunos  7 acervos 
201 a 299 alunos  8 acervos 
300 a 400 alunos  9 acervos 
401 a 501 alunos  10 acervos 
502 a 607 alunos  12 acervos 
A partir de 608 alunos  14 acervos 

Categoria 2 – Pré-Escola (4 a 5 anos)  

Quantidade de alunos  Quantidade de acervos 
01 a 80 alunos  2 acervos 
81 a 120 alunos  3 acervos 
121 a 130 alunos  4 acervos 
131 a 200 alunos  5 acervos 
201 a 300 alunos  7 acervos 
301 a 364 alunos  8 acervos 
365 a 416 alunos  9 acervos 
417 a 450 alunos  10 acervos 
451 a 500 alunos  11 acervos 
501 a 599 alunos  12 acervos 
A partir de 600 alunos  14 acervos 

Categoria 3 – Livros de Apoio Pedagógico para Docentes

Quantidade de alunos  Quantidade de livros por escola 
1 a 30 alunos  10 
31 a 90 alunos  20 
91 a 120 alunos  30 
121 a 249 alunos  40 
250 a 300 alunos  60 
301 a 400 alunos  80 
401 a 495 alunos  100 
496 a 600 alunos  120 
601 a 808 alunos  160 
A partir de 809 alunos  177 

Caso a escola opte por não receber os livros do PNLD Educação Infantil 2026-2029 – Literário, deverá registrar no sistema a opção “NÃO DESEJO RECEBER”.

As escolas que não acessarem o sistema ou não concluírem e gravarem a escolha receberão livros conforme critérios técnicos definidos pelo FNDE.

Ata de escolha – Para formalizar a participação dos professores no processo, a decisão sobre a indicação dos acervos e dos livros deve ser registrada por meio da ata de escolha.

No guia, está disponível uma ata automatizada para esse procedimento. O diretor pode optar por utilizar esse modelo ou adotar uma ata própria. Caso opte pela ata própria, após a reunião com os professores, o diretor deverá preenchê-la, fazer o download do documento, coletar a assinatura dos participantes e inseri-lo no sistema PNLD Gestão, quando da abertura da escolha.

Todas as páginas da ata devem ser digitalizadas em um único arquivo, pois o sistema permite a anexação de apenas um documento. A ata é obrigatória para a realização da escolha. Caso a escola não utilize a ata automatizada nem insira no sistema a ata própria, será obrigatória a apresentação de justificativa.

A ata automatizada estará disponível a partir de 5 de outubro de 2026.

Atenção: o simples preenchimento da ata de escolha no Guia do Livro não significa que a escola concluiu o registro da escolha. A informação oficial considerada pelo FNDE é exclusivamente aquela registrada no sistema PNLD Gestão, no período da escolha.

Escolas aptas – São consideradas aptas as escolas pertencentes a redes de ensino com adesão ao PNLD para essa etapa de ensino e que possuem alunado registrado no Censo Escolar de 2025.

Acessos e materiais de apoio – Acesse aqui a página com mais informações e materiais de apoio sobre o PNLD Educação Infantil 2026-2029.

Compete às escolas e às redes de ensino organizar a participação dos professores no processo de escolha e observar as orientações e os prazos estabelecidos.

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE)

 

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Foto:divulgação

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