Polícia

Jaciara-mt: Motociclista sem habilitação tenta fugir da polícia e é flagrado com produtos suspeitos de contrabando e substâncias nocivas à saúde

Durante patrulhamento de rotina, esta equipe de Rádio Patrulha recebeu denúncias informando que uma residência localizada na Rua Irapuru, nº 11, Bairro Santa Luzia, onde sempre se encontra estacionado um veículo Saveiro Surf preta, estaria sendo utilizada para o armazenamento de materiais ilícitos, contando com a movimentação rotineira de diversas pessoas. A guarnição já possuía informações prévias de que o nacional G. B. de J. atuava na revenda desses produtos. Na presente data, nas proximidades do local, a equipe visualizou uma motocicleta parada ao lado da Av. Xavante e reconheceu G. B. de J. a bordo de uma motocicleta Honda XRE 190, sabendo que ele realizava a entrega e venda de produtos POD (cigarros eletrônicos). Ao perceber a aproximação policial, o condutor empreendeu fuga em alta velocidade, sendo alcançado e abordado na Rua Tamandaré. Em sua veste, foram localizadas 05 unidades fechadas de POD. Questionado sobre a procedência, relatou ter comprado de uma loja virtual cujo proprietário seria R. de F. S., informando que o pagamento era feito em dinheiro. Com ele também foram apreendidos um celular iPhone 13 de cor branca com carregador portátil, sem dinheiro em espécie. Constatou-se ainda que o condutor estava de chinelo, sem CNH, e com a motocicleta com o licenciamento atrasado. Sendo a referida motocicleta Honda XRE 190 utilizada diretamente para a entrega dos produtos ilícitos, esta também foi apreendida. Com a confirmação da revenda e do local, foi solicitado o apoio da viatura (VTR) de São Pedro da Cipa. Assim que a equipe de apoio chegou, deslocou-se até a residência citada, onde foi atendida por R. de F. S., que se encontrava apenas de toalha e foi devidamente informado da situação, recebendo voz de prisão. Questionado se havia mais algum produto ilícito na casa, negou e prontamente convidou os policiais a olharem o imóvel, solicitando apenas permissão para colocar um short e uma camisa. Após a autorização, R. ficou visivelmente nervoso, conteve dois cachorros de médio porte agressivos e franqueou a entrada da equipe. Durante as buscas em um dos cômodos (armário), foram encontrados diversos materiais de descaminho/cigarros eletrônicos. Após o flagrante, R. resolveu falar a verdade e confirmou a comercialização de várias marcas e modelos, totalizando 150 unidades de aparelhos sem registro ou autorização da ANVISA. Em outro cômodo (guarda-roupa), dentro de uma caixa de iPhone, foi localizado o montante de R$ 4.400,00 em espécie, e mais abaixo, em uma lata, foram encontrados R$ 422,00, totalizando R$ 4.822,00 apreendidos. Também foi apreendido o celular do conduzido, um iPhone 15 prata. A motocicleta Honda Fan CG 160 também foi recolhida por ser utilizada para as entregas. Durante as diligências, a genitora de R. de F. S. compareceu à residência e, após o relato dos fatos, informou que tinha pleno conhecimento da comercialização dos produtos ilícitos, funcionando o local essencialmente como depósito. Diante dos fatos, constatou-se em tese a prática do crime de contrabando (Art. 334-A do CP) e crime contra a saúde pública (Art. 273, §1º-B, inciso I, do CP), por se tratar de produtos proibidos pela RDC nº 46/2009 da ANVISA. Os suspeitos foram conduzidos à Delegacia de Polícia para as providências cabíveis, sem apresentarem lesões corporais. Todo o material ilícito e os bens apreendidos foram entregues à autoridade policial competente. Ressalta-se que o advogado Dr. H. A. N. compareceu inicialmente na sala de Boletim de Ocorrência, mas logo em seguida saiu, permanecendo acompanhando os atos a advogada Dra. H. L. S. dos S.

Redação

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