JARUDORE PODERÁ SE TORNAR UMA NOVA SUIÁ-MISSU?

A decisão do juiz Victor de Carvalho Saboya Albuquerque, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1) – Subseção Judiciária de Rondonópolis, em reconhecer o direito dos índios Bororos, sobre a área 4,706 hectares onde fica o distrito de Jarudore no município de Poxoréu, poderá reviver a desocupação de Suiá-Missu ocorrida em 2012.

A decisão do juiz Saboya Albuquerque, que deferiu o pedido de tutela de urgência, para determinar a desocupação dos que não forem índios, e que explorem atividades econômicas em terras indígenas, particularmente no interior do perímetro da primeira e da segunda propostas, de acordo com os prazos e condições fixados. Os ocupantes do perímetro da primeira proposta, com área de 1.930 ha, localizada nas porções Oeste e Nordeste da Terra Indígena de Jarudore, contígua a área recentemente retomada, deverão desocupá-la no prazo de 45 dias, contados da publicação desta sentença no Diário de Justiça Eletrônico. Os ocupantes do perímetro da segunda proposta, com área de aproximadamente 1.730 ha, localizada na porção Sul da Terra Indígena, deverão se retirar no prazo de 90 (noventa) dias, também contados da publicação desta sentença no Diário de Justiça Eletrônico”, escreveu o juiz federal, ao ordenar a expedição de dois mandados de notificação.

O magistrado decidiu resguardar a propriedade de 200 famílias moradoras do perímetro urbano, essas não serão desocupadas porque mantém convivência harmônica com os índios. De acordo com o juiz, para resguardar inclusive o direito dos índios às políticas públicas de saúde, habitação, educação e assistência social conforme descrito na constituição de 1988. Assim evitaremos demolições de casas, igrejas, escolas e prédios comerciais, como aconteceu em Suiá-Missu,com a devolução da Reserva Indígena Maraiwatsede aos xavantes em 2012.

Garantiremos aos não índios, a utilização de uma via de acesso à população urbana de Jarudore, compatível com as necessidades locais, como a permanência de todos os serviços públicos, estaduais e municipais, inclusive de manutenção e conservação de obras localizadas fora do perímetro urbano”, resolveu o juiz.

Da redação

Foto Agora MT

 

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