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Justiça nega pedido de vereadora e reconhece legalidade de ato do presidente da Câmara

 

A Justiça negou o pedido de liminar apresentado pela vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva para suspender a extinção de seu mandato e impedir a convocação e a posse do suplente. Na decisão, foi reconhecido que o ato praticado pelo presidente da Câmara Municipal de Rondonópolis, vereador Paulo Schuh, está respaldado pela legislação e independe de deliberação prévia da Mesa Diretora.

A parlamentar ingressou com mandado de segurança buscando anular os efeitos da declaração feita pelo presidente da Câmara. Durante a tramitação do processo, a Procuradoria Jurídica da Câmara se manifestou em defesa da legalidade do procedimento adotado e apresentou as informações e os fundamentos jurídicos que embasaram a atuação da Presidência.

A decisão foi proferida pelo juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis. Ao indeferir a liminar, o magistrado destacou que o ato praticado pelo presidente da Câmara possui natureza “solene, vinculada e meramente declaratória”.

Isso significa que o presidente não realiza um novo julgamento sobre a perda do mandato, mas apenas formaliza uma consequência jurídica decorrente da condenação criminal transitada em julgado e da suspensão dos direitos políticos da parlamentar.

A decisão também reconhece que a declaração de extinção do mandato não depende de deliberação prévia da Mesa Diretora. Conforme registrado pelo magistrado, não foi identificada qualquer ilegalidade capaz de justificar a suspensão do ato praticado pela Presidência da Câmara.

Segundo a decisão, a extinção do mandato não decorre de uma manifestação política ou discricionária da autoridade legislativa, mas da própria suspensão dos direitos políticos. Por esse motivo, o procedimento tem caráter obrigatório e vinculado à legislação vigente.

O magistrado ressaltou ainda que a ausência de procedimento prévio na Câmara não configura, neste momento processual, violação ao contraditório ou à ampla defesa. Isso porque não se trata da apuração de uma infração político-administrativa nem da aplicação de uma nova penalidade pelo Legislativo, mas do cumprimento de uma consequência jurídica já estabelecida por decisão criminal definitiva.

O entendimento está fundamentado no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, no Decreto-Lei nº 201/1967 e em decisões do Supremo Tribunal Federal e de outros tribunais brasileiros. Conforme a jurisprudência citada na decisão, a suspensão dos direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado é automática enquanto permanecerem os efeitos da sentença.

Atos já foram publicados

Após a decisão judicial, a Câmara Municipal encaminhou para publicação oficial a Declaração de Extinção do Mandato nº 001/2026, a Declaração de Vacância nº 001/2026 e a convocação do primeiro suplente do MDB, Adonias Fernandes de Souza.

Os atos foram publicados na edição nº 6.270 do Diário Oficial Eletrônico de Rondonópolis desta quinta-feira (3). Com isso, a Câmara prossegue com as providências legislativas e administrativas necessárias para a atualização de sua composição.

A posse do suplente deverá ocorrer na próxima semana, após o cumprimento dos trâmites legais e regimentais.

A Câmara Municipal de Rondonópolis reafirma que todos os procedimentos estão sendo conduzidos com responsabilidade institucional, transparência e estrita observância à legislação, às comunicações da Justiça Eleitoral e às decisões do Poder Judiciário.

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