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Maus-tratos: 418 casos foram registrados em apenas nove meses em Mato Grosso.

Na semana passada, um vídeo publicado mostrou uma mulher esfregando a frauda suja no rosto da filha, de apenas 1 ano e 9 meses de idade.

Foram registrados 418 casos de maus tratos contra crianças e adolescentes no estado, de janeiro a setembro deste ano. Foram seis casos a mais do que no ano passado no estado.

Os dados são da Secretaria Estadual de Segurança Pública (Sesp).

Desde 2017, os delegados já podem pedir que as crianças recebam medidas protetivas, semelhantes as concedidas às mulheres em caso de violência doméstica antes mesmo do caso chegar à Justiça.

Na semana passada, um vídeo publicado mostrou uma mulher esfregando a frauda suja no rosto da filha, de apenas 1 ano e 9 meses de idade.

O caso aconteceu em Ribeirão Cascalheira, a 893 km de Cuiabá. Ela foi presa em flagrante por maus tratos.

Segundo a polícia, o Conselho Tutelar já havia recebido denúncias de outras agressões.

Para a coordenadora do grupo de pesquisa de psicologia da infância da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), Daniela Freire, agressões geram adoecimento mental da pessoa futuramente e pode acabar repetindo as agressões.

“Se essa figura de afeto em si é ameaçadora, a criança vai interpretar que o mundo é ameaçador, que ela não pode confiar no mundo, que o mundo vai agredi-la, porque essa é a experiência mais concreta e duradoura que ela está tendo nos primeiros anos de vida. Então a gente pode pensar ali em um gasto de energia psíquica e que vai cobrar o seu preço, o adoecimento mental da pessoa, seja uma pessoa que desenvolve gagueira, excessiva timidez, comportamento repressivo ou até comportamento agressivo, repetindo os agressores”, afirma.

A pesquisadora estuda o assunto há quase 30 anos, e diz que o limite é o diálogo e que essa é uma construção que leva tempo e exige sabedoria.

“Hoje infelizmente temos uma grande parcela da população que não acredita nesses encaminhamentos porque eles, não vão trazer mudanças imediatas, mas sim uma construção para o futuro. Mas a maioria das pessoas prefere uma mudança imediata de comportamento e aí elas apostam na punição, no medo, na chantagem. Quando a gente fala na adoção de uma postura de mais diálogo com a criança, a gente está falando que essa é a que vai promover saúde mental, mesmo que a metodologia exija maior esforço e dedicação”, afirma.

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, eles têm o direito de serem educados e cuidados sem o uso de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante como formas de correção de disciplina e educação. Mas como medir isso no dia a dia? Quem lida com casos de violências desse tipo diz que não é difícil diferencias uma ação de cunho pedagógico de uma agressão física ou psicológica.

A delegada da Polícia Civil, Mariell Antonini, conta que, para a correção de maus comportamentos, devem existir limites.

“Ao mesmo tempo em que é um exercício regular de direito dos pais educarem sus filhos, não é possível haver um abuso. Toda vez que houver um abuso nos meios de correção e disciplina, estará configurado delito de maus tratos. Então existe um limite, uma dosagem na lei. Toda vez que causarmos uma ofensa à integridade física de uma criança ou mesmo à integridade psicológica, está em curso no crime de maus tratos. O que a lei visou proibir não é a palmada zero, não é a chineladinha zero, é sim a agressão. A partir do momento em que uma correção, que é pra ser branda, desvirtua e vira uma agressão, ela aí sim está configurada no crime de maus tratos”, afirma.

“Chegando uma denúncia grave na delegacia de polícia de imediato a lei autoriza que o delegado aplique medidas de proteção a crianças, então nós fazemos todo um procedimento, requeremos todas as medidas de proteção e encaminhamos ao poder judiciário, mas ao mesmo tempo para salvaguardar a integridade dessa criança nós acionamos o Conselho Tutelar. O Conselho Tutelar verificando a gravidade da situação, pode colocar essa criança aos cuidados do outro responsável legal, ou da família extensa ou mesmo acolhimento institucional, mas toda vez que isso acontece há um requerimento de medida de proteção que é analisado pelo poder judiciário”, afirma.

Daniele conta que no caso da menina que foi agredida pela mãe com a frauda, pode ser um sinal de que ela esteja querendo dizer alguma coisa e que qualquer agressividade, é uma atitude criminosa.

“O caso dessa garotinha, o defecar na calça pode estar querendo dizer alguma coisa que ela não esteja conseguindo falar, então é ler o comportamento da criança e dialogar sobre isso com ela. A gente está diante de um exemplo que já foi superado, que já existiu um momento da história acreditar que vara educa a criança, isso já foi superado há muito tempo, isso hoje é considerado violência contra a criança, é uma atitude criminosa e precisa ser rejeitada com todas as nossas forças”.

Fonte: G1/MT

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