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MP aciona 25 empresas de turismo para que garantam desconto a idosos em MT

Estatuto do Idoso garante descontos de pelo menos 50% nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial a pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.

Empresas de turismo são alvo do MPE — Foto: Divulgação

A Promotoria de Justiça de Nobres MT propôs, nesta quarta-feira (11), ação civil pública requerendo liminarmente que 25 empresas de turismo do município sejam obrigadas a cumprir o artigo 23 do Estatuto do Idoso, assegurando descontos de pelo menos 50% nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial a pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. O Ministério Público pediu ainda a fixação de multa diária no valor de R$ 1 mil para caso de descumprimento da decisão.

No julgamento do mérito, requereu a condenação das requeridas ao pagamento de danos morais coletivos na ordem de R$ 10 mil, em materiais a serem destinados em favor do Lar dos Idosos de Nobres, bem como ao pagamento das custas processuais e demais ônus de sucumbência, revertidos ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

O MP recebeu denúncia, via Ouvidoria, de que idosos não teriam direito à meia entrada nos passeios e demais atrativos de Nobres, em contrariedade ao que dispõe a Lei nº 10.741/2003 – Estatuto do Idoso. Em outubro deste ano, o promotor de Justiça Willian Oguido Ogama expediu notificação recomendatória às empresas, dando prazo de 15 dias para retornarem ao MPMT informando a respeito do cumprimento da recomendação.

Conforme o promotor, além do disposto no Estatuto do Idoso, a Constituição Federal estabelece que a família, a sociedade e o estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

G1/MT

 

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