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Publicada lei que institui regras para recadastramento de taxistas e mototaxistas 2023.

Já foi divulgada no Diário Oficial do Município a legislação que dispõe sobre renovação de autorização para serviços de táxi e de mototáxi em Rondonópolis. A lei 12.638/22 pode ser conferida no Diorondon-e de nº 5.346 de 21 de dezembro de 2022 e determina como período para solicitação de recadastramento dos profissionais desse setor o intervalo entre 16 de janeiro e 15 de fevereiro do próximo ano. Aqueles que enviarem seu pedido dentro desse espaço de tempo não estarão sujeitos a multa. Por outro lado, a norma se flexibiliza para que os permissionários possam apresentar o requerimento extemporaneamente de 16 de fevereiro a 15 de março, mas, desta vez, com pagamento de multa.

Taxistas precisam disponibilizar Carteira Nacional de Habilitação (CNH) expedida há mais de dois anos, certidões negativas emitidas pela Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) e pelo Registro de Distribuição Criminal do local onde tenha residido nos últimos cinco anos e, também, certificado de licenciamento e propriedade do veículo cadastrado na vaga. Outros documentos, conforme o caso, são comprovante de aprovação em curso de formação de condutores de táxi e, ainda, para aqueles que são cadastrados como Microempreendedores Individuais (MEIs), declaração de regularidade de situação previdenciária. Se o concessionário tiver mudado de endereço, também deve apresentar documento comprobatório do novo local onde reside.

Mototaxistas, por sua vez, têm, obrigatoriamente, que ser MEI ou profissional autônomo, domiciliado em Rondonópolis há mais de dois anos, estando com sua situação previdenciária regular, e maior de 21 anos. Além disso, devem apresentar CNH categoria “A” emitida há mais de dois anos, CPF e RG, título de eleitor e comprovante de regularidade eleitoral, certificado de licenciamento do veículo, aprovação em curso de formação de mototaxistas e declaração demonstrando que não possui propriedade ou sociedade em empresa nem qualquer outra concessão ou permissão de serviço público e atestado de sanidade física e mental. Também é importante que disponibilizem certidões negativas criminal, de débito com o Município e de condutor e, dependendo do caso, certificado de reservista.

Todos os documentos necessários devem ser enviados junto com o pedido de renovação para o e.mail setrat.transporteurbano@gmail.com.

 

Roberta Azambuja 

One thought on “Publicada lei que institui regras para recadastramento de taxistas e mototaxistas 2023.

  • Zé ninguém

    Ou seja quase impossível aprovar alguém? né Porque só faltou ele pediu a certidão de óbito dificulta cara a vida de quem quer andar certo, sem precisar fazer coisa errada, os cara não está ganhando nem pra abastecimento, isso tudo ai demanda dinheiro! Pra fazer! Ou será grátis?

    Resposta

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