Rondonópolis acata decisão judicial que determina suspensão das atividades não essenciais

A Prefeitura de Rondonópolis acatou a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), processo nº 1021189-51.2020.4.01.0000 que obriga a suspensão das atividades não essenciais no município.  Fica autorizada a funcionar apenas serviços considerados essenciais para população, com base no decreto federal nº 10.282. 

Assim, todas as decisões estão sendo tomadas para cumprir a determinação judicial. Com a decisão fica suspenso cautelarmente a eficácia do Decreto Municipal nº: 9.480 de 16 de abril de 2020. 

O decreto 9.604 entra em vigor a partir da sua publicação com efeitos a partir desta terça-feira (14/07). 

Decreto municipal:
http://www.rondonopolis.mt.gov…

Decreto federal com as atividades essenciais
http://www.planalto.gov.br/cci…

Da assessoria

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