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RONDONÓPOLIS: Professora garante na Justiça direito de aposentadoria especial em razão de período trabalhado no Cefapro

Paulo Canevazzi – Advogado

Uma professora e servidora pública do estado conseguiu judicialmente que o Instituto de Previdência do Estado de Mato Grosso (MTPREV)  garanta a inclusão do período em que exerceu atividades no Centro de Formação e Atualização de Professores (Cefapro), no seu processo de aposentadoria especial.

A professora que é servidora pública efetiva do Estado de Mato Grosso desde março de 1993 (27 anos) e  também desempenhou atividades no (Cefapro) de Rondonópolis por sete anos e nove meses na função de professora formadora.

No entanto, o MTPREV não computou esse período para aposentadoria da professora, assim a  obrigando entrar com uma ação na Justiça. Segundo a defesa do Estado de Mato Grosso, o MTPREV segue, entre outras, a orientação firmada pelo STF no sentido de que as funções de magistério, ainda que relacionadas com direção de unidade escolar e de coordenação e assessoramento pedagógico, são aquelas realizadas em estabelecimento de educação básica.

Ainda segundo o entendimento do Estado, a servidora não teria comprovado que desenvolvia as suas funções em estabelecimento de educação básica no período em que esteve laborando no Cefrapro, logo teve seu pedido de aposentadoria especial indeferido.

Por fim a autarquia alegou que ele não tinha direito a concessão de aposentadoria especial exatamente por não ter preenchido todos os requisitos para tanto, vez que o tempo comprovadamente laborado por ela no Cefapro (sete anos e nove meses) não foi considerado para fins de aposentadoria especial como professora.

De acordo com o advogado da servidora, Paulo Canevazzi, o MTPREV teve entendimento equivocado no caso dos professores que atuam nos Cefapro, pois estes visam à qualificação dos docentes da Educação Básica. Ainda segundo ele existe Lei Complementar fixada pelo próprio Estado de Mato Grosso a qual regulamenta que para aposentadoria dos profissionais que exercem à docência, bem como quais são as funções consideradas de magistério (professor), e que sua cliente preenche todos os requisitos desde o requerimento administrativo, pois durante o período que esteve em atividade no Cefapro, exerceu a função de professora ou seja, na função do magistério. “A norma constitucional que assegura a aposentação especial dos professores há de ser interpretada de forma a atender o objetivo da Lei, que é a de dar condições dignas ao professor que laborou por largo tempo na atividade no sentido mais amplo do magistério”, explica Canevazzi.

O juiz acolheu o argumento do advogado e julgou a ação da professora totalmente procedente e a decisão ainda cabe recurso.

Cairo Lustoza 

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