Política

TJMT afasta vereadora Mariúva Valentin do cargo e suspende pagamento de subsídios

Decisão é cautelar e foi tomada após recurso apresentado pelo ex-vereador Dico, que questiona a permanência da parlamentar no mandato após condenação criminal definitiva

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou, nesta terça-feira (18), o afastamento cautelar da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva do exercício do mandato na Câmara Municipal de Rondonópolis. A decisão foi proferida pela desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, durante a análise de um agravo de instrumento.

Além do afastamento, a magistrada determinou a suspensão do pagamento do subsídio e das verbas indenizatórias diretamente relacionadas ao exercício parlamentar enquanto a medida estiver vigente. A determinação deverá ser comunicada com urgência à presidência da Câmara Municipal para cumprimento.

A decisão, porém, não representa a perda definitiva do mandato. Segundo a desembargadora, determinar imediatamente a extinção do mandato e a posse do suplente poderia gerar elevado impacto institucional e significaria antecipar o próprio mérito da ação, que ainda será analisado pelo Tribunal.

O recurso foi apresentado pelo ex-vereador Denilson Roberto Sodré de Oliveira, conhecido como Dico, segundo suplente da coligação que elegeu Mariúva. O primeiro suplente é o ex-vereador Adonias Fernandes.

Dico recorreu ao TJMT após a Primeira Vara da Fazenda Pública de Rondonópolis negar pedido de tutela de urgência para extinguir o mandato da vereadora, convocar o suplente e suspender os pagamentos relacionados ao cargo.

Condenação criminal está no centro da decisão

O principal ponto analisado pela Justiça é uma condenação criminal contra Mariúva que já transitou em julgado. Conforme consta na decisão, a parlamentar foi condenada pelo crime previsto no artigo 343 do Código Penal a três anos e nove meses de reclusão, em regime inicial aberto. O trânsito em julgado ocorreu em 14 de abril de 2026.

A desembargadora citou o artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, que prevê a suspensão dos direitos políticos após condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.

Segundo os autos, o sistema InfoDip foi atualizado em 24 de julho e a Procuradoria-Geral Legislativa confirmou o recebimento da comunicação judicial em 29 de julho. Ainda assim, Mariúva teria participado normalmente das sessões da Câmara realizadas nos dias 29 de julho e 5 de agosto.

Para a relatora, há, em análise preliminar, “probabilidade relevante” de incompatibilidade entre a continuidade do exercício do mandato e a suspensão dos direitos políticos decorrente da condenação definitiva.

Com a decisão, Mariúva fica afastada das funções parlamentares até nova determinação judicial ou julgamento do recurso. A Câmara deverá cumprir a medida, mas, neste momento, não haverá posse automática do suplente nem declaração definitiva de perda do mandato.

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