Opinião

URGENTE: Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais entra em vigor em poucos dias.

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) visa principalmente criar uma cultura de respeito à privacidade dos dados e informações dos clientes. A LGPD, Lei Nº 13.709, foi publicada em agosto de 2018, estava prevista a entrar em vigor em agosto de 2020. O prazo de 24 meses foi outorgado pela Lei para que aqueles que serão afetados por ela possam iniciar esse processo de adequação às suas determinações.
Com isso, as empresas terão que se adequar às novas regras de coleta, tratamento, armazenamento e compartilhamento de dados pessoais. A partir dessa lei será proibida a coleta e uso de dados pessoais que não se enquadrem em alguma das hipóteses legais de tratamento. Quem descumprir o regulamento poderá ser multado em até 2% do último faturamento anual. O objetivo da LGPD é controlar o avanço dos crimes cibernéticos, além de fortalecer os direitos de privacidade sobre os dados e a segurança dos consumidores.
Prevista para entrar em vigor em agosto de 2020, a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei 13.709/2018) foi prorrogada pelo Governo para 03 de maio de 2021, por meio da Medida Provisória (MP) 959/20, publicada no Diário Oficial da União em 29 de abril deste ano.
Por depender de aprovação do Congresso Nacional para ser convertida em Lei, a MP 959/20 foi submetida a votação pela Câmara dos Deputados em 25 de agosto de 2020, a qual aprovou destaque para que a vigência da LGPD fosse alterada para 31 de dezembro de 2020.
Contudo, ao ser submetido à votação pelo Plenário do Senado, em 26 de agosto de 2020, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, acatou questão de ordem e declarou prejudicado o art. 4º da MP 959/20, que prorrogava a vigência da LGPD, visto que o tema já havia sido analisado pela Casa em votação anterior, quando da análise do Projeto de Lei (PL) 1.179/20, convertido na Lei 14.010/20, na qual a prorrogação da vigência para janeiro de 2021 foi suprimida, sendo resgatada a entrada em vigor para agosto de 2020.
Sendo assim, a entrada em vigor da LGPD acontecerá após a sanção ou veto dos demais dispositivos da MP 959/20, que, com exceção do artigo declarado prejudicado, foi aprovada pelo Senado. Estima-se, portanto, que a LGPD passará a valer em até 15 (quinze) dias úteis, contados de 26 de agosto de 2020.
Importante destacar que as disposições da LGPD relativas a multas e sanções administrativas entram em vigor apenas a partir de 1º de agosto de 2021, conforme previsto na Lei 14.010/20.
Ademais, no dia 27 de agosto de 2020, foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto 10.474/20, que “aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e remaneja a transforma cargos em comissão e funções de confiança”.
Com a estruturação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, órgão da Presidência da República que tem o objetivo de cumprir e dar efetividade à LGPD, é provável que em breve suas atividades sejam finalmente iniciadas.

Leandro J. Giovanini Casadio – advogado Brasil Salomão e Matthes Advocacia
Beatriz Valentim Paccini – advogado Brasil Salomão e Matthes Advocacia

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