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Carro abandonado na rua pode gerar multa e remoção

ódigo de Trânsito permite recolhimento ao pátio mesmo que o veículo não tenha outras infrações, mas prazos e punições variam conforme a cidade.

Abandonar um carro na rua não é apenas um problema de espaço público. Dependendo da situação, o veículo pode ser removido ao pátio, gerar multa ao proprietário e até ir a leilão caso não seja retirado dentro do prazo determinado.

artigo 279-A do Código de Trânsito Brasileiro prevê que o veículo em estado de abandono ou sinistrado pode ser removido para depósito definido pelo órgão ou entidade competente do Sistema Nacional de Trânsito, mesmo que não exista uma infração de trânsito associada.

Isso significa que a remoção não depende necessariamente de o carro estar estacionado em local proibido. Um veículo parado por longo período, deteriorado, sem condições de circulação ou em situação que indique abandono pode ser recolhido pelo poder público.

CTB também prevê que, nesses casos, sejam aplicadas as regras do artigo 328, que trata da destinação de veículos removidos ou recolhidos, incluindo leilão quando o bem não é reclamado pelo proprietário.

 

Não existe um prazo federal único

Apesar de o CTB permitir a remoção, a lei federal não define um prazo único para caracterizar abandono em todos os municípios. Na prática, essa regra costuma ser detalhada por leis e decretos municipais.

Em São Paulo, por exemplo, a legislação municipal trata veículos abandonados em vias públicas como “situação relacionada à limpeza urbana”. A regra considera abandonado o veículo que permanece em via pública por mais de cinco dias consecutivos.

A Prefeitura de São Paulo informa que, ao receber uma denúncia, primeiro é afixada uma notificação no veículo. Se o proprietário ou responsável não tomar providências em cinco dias úteis, o abandono é caracterizado. Antes da remoção, a subprefeitura também deve verificar se o veículo tem relação com crime, sinistro, furto ou pendência judicial.

Esse ponto é importante porque nem todo carro aparentemente abandonado pode ser removido imediatamente. Se houver envolvimento policial, restrição judicial ou outra pendência, o procedimento pode depender de outros órgãos.

No Rio de Janeiro, a lógica é semelhante, mas com algumas diferenças operacionais. A prefeitura também atua a partir de denúncias e realiza a notificação do proprietário. Após esse aviso, há um prazo de até 10 dias para retirada voluntária do veículo. Caso não haja providência, o carro pode ser removido ao depósito público. As taxas envolvidas incluem remoção, que pode variar entre cerca de R$ 200 e R$ 300, além da diária de estadia no pátio, que costuma ficar entre R$ 50 e R$ 80 por dia. Se o veículo não for reclamado em até 60 dias, pode ser encaminhado para leilão.

Já em Goiás, a atuação costuma envolver tanto órgãos municipais quanto o Detran. Após a notificação, o proprietário geralmente tem prazo de 5 dias para regularizar a situação ou retirar o carro. Se isso não ocorrer, o veículo pode ser recolhido. Os custos incluem taxa de remoção, que gira em torno de R$ 180 a R$ 250, além de diária de pátio entre R$ 30 e R$ 60. Caso o veículo não seja retirado em até 60 dias, pode ser destinado a leilão.

Proprietário pode ser multado

Quem abandona um carro em via pública pode ser punido. Em São Paulo, a multa é prevista pela legislação municipal de limpeza urbana e pode chegar a cerca de R$ 17 mil, dependendo do caso e da classificação da infração.

Ou seja, mesmo que o carro esteja quebrado ou sem valor comercial, deixá-lo na rua pode sair caro do que arrumá-lo, vendê-lo ou mesmo dar baixa de sua situação. Depois da remoção, quem quiser reaver o veículo precisa arcar com as despesas do recolhimento, transporte e permanência no depósito.

A cidade também informa que, caso o proprietário não retire o veículo após a remoção, o bem pode ser levado a leilão. Em normas municipais de São Paulo, o prazo citado para isso é de 90 dias após a remoção.

Como identificar o carro abandonado

Um ponto que costuma gerar dúvida é a diferença entre carro antigo, carro parado e carro abandonado. Um veículo antigo, mas licenciado, íntegro e estacionado regularmente, não deve ser tratado automaticamente como abandonado.

O problema aparece quando há sinais de deterioração ou uso irregular do espaço público. Pneus murchos, vidros quebrados, ausência de placas, acúmulo de sujeira, peças faltando, vegetação ao redor, risco sanitário ou permanência prolongada no mesmo local podem indicar abandono.

Carro abandonado pode ser identificado pelo estado geral, falta de peças, pneus murchos e vegetação crescendo ao seu redor
Daniel Leite Andrade/iG

Carro abandonado pode ser identificado pelo estado geral, falta de peças, pneus murchos e vegetação crescendo ao seu redor

Mesmo assim, a caracterização depende do procedimento administrativo do município. O poder público normalmente precisa notificar, registrar a situação e dar prazo para que o responsável retire o veículo ou regularize a situação.

Quando há baixa ou sucata, regras mudam

Se o carro estiver irrecuperável, definitivamente desmontado, com perda total ou vendido como sucata, entram também regras de baixa do registro do veículo.

A Resolução Contran nº 967/2022 estabelece que a baixa do registro é obrigatória quando o veículo é retirado definitivamente de circulação. Nesses casos, a baixa deve ser solicitada ao órgão executivo de trânsito do estado ou do Distrito Federal.

A norma também prevê que, uma vez feita a baixa, o veículo não pode voltar a circular. Para veículos irrecuperáveis, sinistrados com perda total ou classificados como sucata, o proprietário ou responsável deve providenciar a baixa no prazo de 30 dias após a constatação da condição por laudo. Caso contrário, pode sofrer as sanções previstas no artigo 240 do CTB.

Como denunciar um carro abandonado

O procedimento varia conforme a cidade. Em geral, a denúncia deve ser feita à prefeitura, subprefeitura, secretaria municipal responsável por trânsito, limpeza urbana ou zeladoria, ou pelos canais oficiais de atendimento do município.

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Em São Paulo, a Prefeitura orienta que qualquer cidadão denuncie veículos abandonados pelo telefone 156 ou pelo portal SP156. Depois da denúncia, o órgão municipal verifica a situação, notifica o proprietário e, se o prazo expirar sem retirada, pode iniciar o processo de remoção.

Para quem pretende denunciar, é importante informar o endereço exato, características do veículo, placa quando houver, tempo aproximado de permanência e sinais de abandono.

O que fazer se o carro é seu

Se o veículo está parado na rua por pane, falta de peças, acidente ou impossibilidade de uso, o melhor caminho é não esperar a notificação. O proprietário deve remover o carro para garagem, oficina, estacionamento particular ou outro local permitido.

Se o veículo não tem mais condições de circular, o correto é buscar orientação no Detran para regularizar a baixa, especialmente quando se tratar de sucata, perda total ou desmontagem definitiva.

Abandonar o carro na rua transfere um problema privado para o espaço público. Além de ocupar uma vaga, o veículo pode gerar risco de saúde, insegurança, acúmulo de água, deterioração urbana e dificuldades para circulação.

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