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Cartão de crédito BNDES para MEI: juros de 1,05% e parcelamento em 48 vezes

O cartão é voltado para empreendedores com faturamento anual de até R$ 81 mil, e pode ser usado apenas para despesas da empresa. Saiba como solicitar.

O Microempreendedor individual (MEI) agora pode contar com um novo cartão de crédito do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Além das taxas de juros mais baixas, que chegam a 1,05% ao mês, o cartão também oferece parcelamento em 48 vezes.

O crédito é destinado para empreendedores com faturamento anual de até R$ 81 mil. Para ter acesso ao serviço, o interessado precisa estar com toda a documentação em dia no ato da solicitação e ter residência fixa no Brasil. O vencimento da fatura acontece sempre a cada 15 dias, e o pagamento é feito via débito automático na conta corrente do MEI, informada no processo de solicitação do cartão.

Vale ressaltar que o cartão só pode ser usado para despedas da empresa. Ou seja em compras diretas, por meio de uma conta online feita pelo titular do cartão no Portal do BNDES, ou ainda em compras indiretas, para as negociações realizadas com fornecedores. Saiba como solicitar o serviço.

BNDES para MEI

Para ter acesso ao cartão de crédito, é necessário que o interessado tenha uma conta corrente em alguma dessas instituições: Banco do Brasil; Banco do Nordeste; Banrisul; Banestes; Bradesco; BRDE; Caixa Econômica Federal; Itaú; Sicoob; Sicredi.

O segundo passo é acessar o site do BNDES e escolher a opção ‘Solicite seu Cartão’. O microempreendedor terá que  preencher um formulário com informações como o CNPJ e a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Também é necessário selecionar o banco ao qual será vinculado o cartão antes do envio da proposta.

Após o processo de solicitação digital, o empresário deverá comparecer a agência do banco que escolheu para apresentar os seguintes documentos:

  1. Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEN), expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
  2. Certificado de Regularidade do FGTS;
  3. Comprovação de Regularidade quanto à entrega da RAIS;
  4. Declaração que comprove estar com a sua situação regularizada perante os órgãos públicos e a legislação pertinentes, conforme modelo disponível no menu ‘Regra’” do site do Cartão BNDES.

Vale lembrar que caso a solicitação não seja aprovada, é possível fazer um novo requerimento para outra instituição bancaria, já que as políticas de concessão de crédito podem variar de banco para banco.

 

GABRIELLA STARNECK

 

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