Polícia

Cuiabá/ STJ: Sem ‘fato novo’, nega soltar menor que matou amiga com tiro no rosto.

A decisão foi do ministro Antônio Saldanha Palheiro, publicada nesta quarta-feira (20). A menor foi morta na noite do dia 12 de julho de 2020, no Condomínio Alphaville.

O ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de reconsideração e manteve a internação da adolescente que executou a amiga, Isabele Guimarães Ramos, de 14 anos, com um tiro na cabeça, no Condomínio Alphaville, em Cuiabá. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (20).

Isabele foi morta na noite do dia 12 de julho de 2020. Atualmente, a autora do disparo está na ala feminina do Complexo Pomeri.

No pedido de reconsideração, a defesa sustentou que a equipe multidisciplinar do Pomeri sugeriu a substituição da medida de internação por outra mais branda. Entretanto, o ministro disse que nenhum “fato novo” foi apresentado.

“Não apresentou nenhum fato novo que autorize a mudança substancial no quadro fático, apto a alterar a decisão que indeferiu a liminar, devendo-se, portanto, aguardar o julgamento de mérito”, diz trecho de decisão.

A menor foi internada no dia 19 de janeiro de 2021, após decisão da juíza da 2ª Vara Especializada da Infância e da Juventude de Cuiabá, Cristiane Padim da Silva que determinou a condenação dela por ato infracional análogo ao homicídio doloso.

Com a decisão, ela poderá permanecer até 3 anos internada, ao todo. Já decorreu 1 ano e 3 meses da medida.

Relembre o caso

Isabele era melhor amiga da adolescente e morava no mesmo condomínio de luxo, Alphaville I, na região do Bairro Jardim Itália. No dia do crime, a vítima havia passado a tarde na casa da então amiga e, no período da noite, foi assassinada no banheiro do quarto da adolescente.

De acordo com a Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), Isabele foi morta com um tiro no rosto, disparado a curta distância. Para o Ministério Público Estado (MPE), não há dúvidas quanto à intenção da atiradora de matar a adolescente.

Segundo as investigações, a arma usada para o crime foi levada pelo então namorado da adolescente, que foi condenado pela Justiça a prestar serviços comunitários. A arma era do empresário Glauco Fernando Mesquita Corrêa da Costa, pai do menino. Ele, assim como a família da acusada, era praticante de tiro esportivo.

Pela negligência com o armamento, Glauco fechou acordo de não persecução penal com o Ministério Público Estadual e pagou R$ 40 mil em multa. Já a família da atiradora ainda responde ações no Judiciário.

RepórterMT

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