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Juiz manda recolher armas de pais de adolescente que matou Isabele em Cuiabá e suspende licenças da família

Adolescente foi condenada e está internada no Centro de Atendimento Socioeducativo (Case) de Cuiabá há quase um mês.

Pai da adolescente condenada chega na delegacia para entregar filha — Foto: Ianara Garcia/TVCA

O juiz Murilo Moura Mesquita, da 8ª Vara Criminal de Cuiabá, determinou, nessa quinta-feira (11), a entrega de todas as armas do empresário que é pai da adolescente de 15 anos que atirou e matou Isabele Guimarães Ramos, de 14 anos, em julho de 2020, em um condomínio de luxo, em Cuiabá.

Na decisão, Mesquita mandou que a família faça a entrega de todas as armas de fogo e apetrechos de carregamento de munição. Além disso, determinou também a suspensão imediata da autorização para a prática de tiros, caça e coleção de armas dos acusados.

Ainda, já foi determinado o encaminhamento das armas ao Comando do Exército Brasileiro. A Federação de Tiro Desportivo de Mato Grosso também será notificada.

A defesa da família ainda não se posicionou sobre a decisão.

A adolescente foi condenada e teve o terceiro pedido de liberdade negado pela Justiça. Ela está internada no Centro de Atendimento Socioeducativo (Case) de Cuiabá há quase um mês.

Internação

A Justiça mandou internar a adolescente no dia 19 de janeiro.

A garota foi condenada por tempo indeterminado em regime socioeducativo. A pena será revista e atualizada a cada seis meses, podendo chegar a pena máxima de 3 anos de reclusão.

Com a nova reclamação, esse é o terceiro pedido de liberdade feito à Justiça.

Isolamento

Segundo a Secretaria de Segurança Pública (Sesp), a adolescente condenada encerrou o período de isolamento em quarto de isolamento destinado ao cumprimento de protocolo de sete dias de prevenção ao coronavírus no dia 25 de janeiro.

Agora, ela vai conviver com as demais adolescentes internadas no Case. No entanto, a adolescente dormirá sozinha em um quarto e cumprirá atividades de rotina no local, assim como as demais internas. Atualmente, o Case abriga outras cinco menores infratoras.

A menor não poderá receber visitas presenciais durante sete dias, como de prevenção devido ao aumento de casos externos de coronavírus. Apesar disso, há possibilidade de agendamento de visitas online, por chamada de vídeo.

Ato infracional análogo ao crime

Conforme a decisão a qual o G1 e a TV Centro América tiveram acesso com exclusividade, a adolescente foi punida por ato infracional análogo ao crime de homicídio doloso, quando há intenção de matar, e qualificado.

O advogado de defesa da adolescente, Artur Barros Freitas Osti, declarou, por meio de nota, que “registra a surpresa e o lamento em ver o cumprimento antecipado da sentença”.

“A medida liberatória respectiva já foi impetrada junto ao Tribunal competente e o recurso que buscará aclarar as inúmeras obscuridades da sentença será oposto nos dias seguintes”, pontuou.

O advogado afirmou que “segue confiante que demonstrará o equívoco da conclusão que entende provável que uma criança, desprovida de qualquer transtorno comportamental, a época com apenas 14 anos de idade, tenha, sem qualquer motivo, dolosamente ceifado a vida da sua melhor amiga”.

Relembre o caso

Isabele Ramos foi morta no dia 13 de julho de 2020, pela melhor amiga, uma adolescente de 14 anos, em um condomínio de luxo em Cuiabá.

No dia 12 de agosto, o laudo da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) apontou que a pessoa que matou Isabele estava com a arma apontada para o rosto da vítima, a uma distância que pode variar entre 20 e 30 cm, e a 1,44 m de altura.

A polícia indiciou a autora do tiro, que tem 15 anos, por ato infracional análogo a homicídio doloso no dia 2 de setembro. A investigação concluiu que a versão apresentada por ela, no decorrer do inquérito, era incompatível com o que aconteceu no dia da morte e que a conduta da suspeita foi dolosa, porque, no mínimo, assumiu o risco de matar a vítima.

O Ministério Público Estadual (MPE) acusou a amiga de matar Isabele — ato infracional análogo ao crime de homicídio doloso, quando há intenção ou assume o risco de matar — e no dia 10 de setembro pediu a internação provisória dela.

Seis dias depois, a Justiça aceitou o pedido do MPE, ordenou a internação da menina e deu início ao processo que tramita em sigilo. No entanto, a internação durou menos de 12 horas, porque a Justiça concedeu um habeas corpus a pedido da defesa dela.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a adolescente em liberdade até a conclusão do processo, com medidas cautelares, como não sair depois de meia-noite de casa e não ingerir bebida alcoólica, até ela ser internada, no dia 19 de janeiro.

G1/MT

 

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