Política

Justiça cassa diplomas de prefeito e vice de Guiratinga

O juiz ainda determinou a inelegibilidade de ambos por 8 anos. Prefeito e vice ainda podem recorrer da decisão.

O prefeito do município de Guiratinga Waldeci Barga Rosa,  62 anos, e sua vice Leonor de Fatima Bassi Martini, 60 anos, perderam seus mandados eletivos nesta sexta-feira (05). O juiz ainda determinou a inelegibilidade de ambos por 8 anos. Prefeito e vice ainda podem recorrer da decisão.

Conforme a sentença decretada pelo juiz da 2º Zona Eleitoral de MT,  Aroldo Jose Zonta Burgarelli, a ação judicial foi proposta por Humbero Domingues Ferreora, candidato ao cargo de prefeito nas eleições de 2020.

“Em síntese, a parte representante relata a ocorrência de alguns fatos, em circunstâncias que demonstram evidente abuso de poder econômico dos representados, sendo essas: 1º) a conduta ilícita de boca de urna e tentativa de compra de voto cometida pelo correligionário, Sr. Juvércio Alves Gonçalves Filho, preso em flagrante; 2º) captação ilícita de sufrágio mediante depósitos bancários às vésperas do dia da eleição; 3º) captação ilícita de sufrágio mediante oferecimento de combustível e dinheiro; 4º) Captação ilícita de sufrágio mediante disponibilização de taxistas clandestinos aos eleitores no dia da eleição e 5º) promessa de recompensa como compensação pelo apoio e votos após o término da eleição”, diz trecho da sentença.

O juiz julgou procedentes os pedidos da ação de investigação judicial eleitoral, e decidiu cassar os diplomas em favor de Waldeci Barga Rosa  e Leonor de Fatima Bassi Martini nas eleições de Guiratinga, devidamente qualificados nos autos, nos termos do artigo 22, inciso XIV, da LC 64/90, c/c, artigo 41-A da Lei 9.504/90. Além disso, decretou a inelegibilidade de ambos por 8 anos.

Com a vacância dos cargos, os segundos colocados nas eleições de 2020 deverão ser diplomados e empossados, de acordo com a Lei 9.504/97.  A decisão é passível de recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso.

GazetaMT

 

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