Polícia

MT: homem é preso por estuprar a própria filha

A vítima disse também que o pai se aproveitava dos momentos em que ficava em casa sozinho com ela e a forçava a atos sexuais.

Um homem de 42 anos, identificado pelas iniciais U.S.S., foi preso preventivamente nessa quinta-feira (20) acusado de estuprar a própria filha, que tem deficiência intelectual, em Rondolândia (1.600 km de Cuiabá). O crime foi denunciado em maio do ano passado pela mãe da vítima, depois que a filha tomou coragem e contou sobre os abusos sofridos.

A vítima, de 19 anos, contou para a mãe que quando a família ainda morava na cidade de Cacoal, em Rondônia, ela foi abusada sexualmente pelo pai, um ano antes de se mudarem para Mato Grosso. Depois, já em Rondolândia, o criminoso voltou a cometer os atos novamente.

A jovem relatou ainda que o pai a chantageava e fazia ameaças caso contasse a alguém sobre o que ocorria e, pelo medo ela não contou antes o que vinha ocorrendo. A vítima disse também que o pai se aproveitava dos momentos em que ficava em casa sozinho com ela e a forçava a atos sexuais. Quando ela tentava fugir, ele a subjugava, mesmo diante das negativas da vítima.

Ouvidas na delegacia, mãe e filha contaram que o estuprador sempre foi agressivo e quando se enfurecia, quebrava objetos da residência. Em uma das ocasiões, tentou explodir a casa com a família dentro, cortando a mangueira do botijão de gás e tentando atear fogo.

A Polícia Civil encaminhou a vítima para exames e acompanhamento psicológico, que apontou que ela apresentou atraso no desenvolvimento cognitivo e intelectual, o que caracteriza a situação de vulnerabilidade.

Com base nos elementos coletados durante a investigação, o delegado Mateus Reiners representou à Justiça pela prisão do investigado que responde aos crimes de estupro e ameaça.

“O suspeito ameaçava a vítima e se revelasse algo, ela sabia o que aconteceria, resultando uma incapacidade de reação mediante pressão exercida pelo agressor”, pontou o delegado.

A prisão preventiva foi decretada pelo juízo da Comarca de Comodoro, que citou a materialidade e indícios suficientes de autoria do crime e a necessidade e da medida constritiva de liberdade para assegurar a aplicação da lei penal.

RepórterMT

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