Nacional

STF barra realização de cultos evangélicos em Rondonópolis

Ministra Rosa Weber considerou prudente decreto do governador Mauro Mendes, pois preserva a coletividade dos efeitos do coronavírus

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou seguimento a uma reclamação constitucional com pedido de liminar ajuizado pela Igreja Evangélica Assembleia de Deus – Campo Bandeirantes – Ministério da Madureira – sediada no município de Rondonópolis, que pedia autorização para realizar cultos evangélicos durante a pandemia do coronavírus (COVID-19).

A decisão negativa foi dada pela ministra Rosa Weber no dia 6 de abril, mas publicado no Diário Eletrônico da Justiça somente nesta quinta-feira (16).

Os evangélicos recorreram ao Supremo Tribunal Federal após a negativa do Tribunal de Justiça em reconhecer a inconstitucionalidade do decreto assinado pelo governador Mauro Mendes (DEM) que proíbe a realização de cultos nas Igrejas.

A defesa alegou que o decreto estadual está em desconformidade com o decreto 0282/2020 assinado pelo presidente da República Jair Bolsonaro que autorizava a realização de cultos religiosos.

No entanto, a ministra Rosa Weber rejeitou os pedidos e sustentou que a decisão do governo do Estado em proibir cultos está de acordo com a tese científica de que é necessário evitar aglomeração para a proliferação do COVID-19.

“Vê-se que a medida provisória, ante quadro revelador de urgência e necessidade de disciplina, foi editada com a finalidade de mitigar-se a crise internacional que chegou ao Brasil, muito embora no território brasileiro, ainda esteja segundo alguns técnicos, embrionária. Há de ter-se a visão voltada ao coletivo, ou seja, à saúde pública, mostrando-se interessado todos os cidadãos.

A ministra ainda ressaltou na decisão que o governo do Estado não extrapolou seus poderes ao fixar norma mais rígida do que o governo federal ao proibir a realização de cultos em território mato-grossense.

Fonte: Site STF

 

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