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Dia Mundial de Conscientização da Violência Contra Pessoa Idosa

O Dia Mundial da Conscientização da Violência Contra a Pessoa Idosa foi oficialmente reconhecido pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 2011.

A violência contra as pessoas acima de 60 anos deve ser entendida como uma grave violação aos Direitos Humanos e de acordo com o Art. 3º, da Lei 10.741, de 1 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), “É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”.

Isto é, a violência contra a pessoa idosa pode ser definida como um ato único, repetido ou a falta de ação apropriada, ocorrendo em qualquer relacionamento em que exista uma expectativa de confiança que cause dano ou sofrimento aos velhos e velhas. É na brecha entre o que é reconhecido como direito e as práticas de abuso e negligências que viceja a violência. Ela é, portanto, o avesso do direito. E precisa ser enfrentada seriamente, para que as idosas e os idosos brasileiros possam ter uma velhice segura, respeitada e valorizada. 

Portanto, a violência contra pessoa idosa é um grave problema social que afeta a saúde e os direitos humanos da população idosas, visto que muitas vezes fica oculto à vista do público e é considerado um assunto privado, isto é, a violência contra pessoas idosas continua sendo um tabu, subestimado e ignorado pela sociedade, além de que geralmente é subnotificado. Também por isso exige uma resposta multisetorial, por exemplo, de uma perspectiva social e de saúde, esses setores de atenção primária precisam estar bem preparados para identificar e lidar com o problema, caso contrário, a violência contra as pessoas acima de 60 anos continuará sendo ignorado.

DESENVOLVIMENTO
Sobre a velhice uma coisa é clara: ela é a última fronteira antes da morte. Essa certeza é sentida na deterioração biológica. Ainda que nossos corpos não envelheçam da mesma forma, a crença na eterna juventude é um equívoco.

Antropologicamente, a velhice faz parte do ciclo da vida: somos crianças, adolescentes, jovens, adultos e velhos. A concepção da vida como um ciclo não tem apenas uma explicação biológica. Essa divisão constitui também uma questão cultural, que organiza o papel e o lugar de cada um no sistema social, político, econômico e jurídico de cada país. A separação por idade regula as obrigações, os direitos e os deveres da criança, do adolescente, do jovem, do adulto e do velho.

Os três principais preconceitos sobre a velhice — Reduzir a velhice ao processo orgânico ou doença; considerá-la como a decadência do ser humano; e interpretá-la como problema. Na verdade esses três mitos negativos estão imbricados e potencializam a violência.

A visão da pessoa idosa como descartável reproduz a ideia de que a pessoa vale o quanto produz. Portanto, quando se aposenta ou sai do sistema produtivo formal é considerada inútil. O terceiro preconceito mais comum é considerar a pessoa idosa como um problema.

Essa ideia negativa atravessa todas as classes sociais e tem três focos principais: a família, a instituição médica e os governos. Mesmo, morando na mesma casa com muitas pessoas, inúmeros velhos e velhas se queixam de abandono e solidão.

Violência contra Pessoa Idosa durante o Confinamento Social (COVID-19) 
As condições de vulnerabilidade em que se insere a população idosa, isso em condições normais, foram exacerbadas com o advento da pandemia que intensificou, de forma substancial, o risco iminente de práticas de violações de direitos decorrentes, principalmente, da condição de isolamento social em que se submetem as pessoas idosas no país na atual conjuntura. O isolamento social como conduta para reduzir a velocidade de transmissão da COVID-19, é uma medida de proteção para a população idosa, que é classificada como público mais vulnerável e suscetível às complicações mais graves da doença.

Entretanto, a medida também acaba por expor os idosos à situações de risco para práticas de violações de direitos. 

Tipos de violência contra as pessoas idosas:

A mais comum é a NEGLIGÊNCIA, quando os responsáveis pela pessoa idosa deixam de oferecer cuidados básicos, como higiene, saúde, medicamentos, proteção contra frio ou calor. O ABANDONO vem em seguida e é considerado uma forma extrema de negligência. Acontece quando há ausência ou omissão dos familiares ou responsáveis, governamentais ou institucionais, de prestarem socorro a uma pessoa idosa que precisa de proteção. Há, ainda, a VIOLÊNCIA FÍSICA, quando é usada a força para obrigar as pessoas idosas a fazerem o que não desejam, ferindo, provocando dor, incapacidade ou até a morte. E a SEXUAL, quando a pessoa idosa é incluída em ato ou jogo sexual homo ou heterorrelacional, com objetivo de obter excitação, relação sexual ou práticas eróticas por meio de aliciamento, violência física ou ameaças. A PSICOLÓGICA ou emocional é a mais sutil das violências. Inclui comportamentos que prejudicam a autoestima ou o bem-estar do idoso, entre eles, xingamentos, sustos, constrangimento, destruição de propriedade ou impedimento de que vejam amigos e familiares. Por último, há a violência FINANCEIRA ou material, que é a exploração imprópria ou ilegal dos idosos ou o uso não consentido de seus recursos financeiros e patrimoniais.

Idosos com aspecto descuidado, que apresentem marcas no corpo mal explicadas ou sinais de quedas frequentes e que tenham familiares ou cuidadores indiferentes a eles, podem estar sendo vítimas de violência.

Onde procurar orientação ou denunciar:
– Unidades municipais de Saúde;
– Delegacia da Pessoa Idosa;
– Disque 100 (Direitos Humanos);
– 190 Polícia Militar;
– 66.3411-5085/5005 Conselho da Pessoa Idosa (Núcleo dos Conselhos).

REFERENCIAS

BRASIL. Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa. Violência contra a Pessoa Idosa: vamos falar sobre isso? Brasília: Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, 2020.

Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. Manual de enfrentamento à violência contra a pessoa idosa. É possível prevenir. É necessário superar. Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República; Texto de Maria Cecília de Souza Minayo. Brasília, DF: Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, 2014. 

Fonte: Magda Soares Aires Braga – Departamento de Ações Programáticas / SMS

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